Fura-filas não terão 2ª dose da vacina, decide Justiça do AM
Além de não ter direito à segunda dose, quem insistir pode ser preso em flagrante delito
Pleno.News - 24/01/2021 16h25 | atualizado em 25/01/2021 10h51
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu no sábado (23), em caráter liminar, que quem recebeu a primeira dose da vacina contra a Covid-19 furando a fila de prioridades não terá direito a tomar a segunda dose.
De acordo com a magistrada, “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.
A ação veio em resposta a um pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública.
– Nosso próximo passo é buscar a transparência das listas, mais restrições em lockdown no estado e pagamento de um auxílio para os que ficarem sem renda neste período – destacou o Defensor Geral Rafael Barbosa.
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), chegou a anunciar nas redes sociais, na quarta-feira (20), que baixaria uma portaria proibindo as pessoas de postarem fotos do momento da vacinação.
O Plano Nacional de Imunização, elaborado pelo Ministério da Saúde, definiu como grupos prioritários os idosos e deficientes que residem em institutos de longa permanência, profissionais de saúde e indígenas aldeados. No plano, o ministério recomenda uma “ordem de priorização” entre os profissionais de saúde, com as equipes de vacinação, os trabalhadores de asilos e os funcionários de serviços de saúde público e privados que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em primeiro lugar. Estados e municípios podem, dentro dessas categorias, “adequar a priorização conforme a realidade local”.
ASTRAZENECA
No início da noite de sábado, o Amazonas recebeu 132,5 mil doses da vacina da Universidade de Oxford e da AstraZeneca, enviadas pelo Ministério da Saúde. De acordo com a assessoria do governo, elas serão destinadas, prioritariamente, aos idosos acima de 75 anos e usadas para completar a vacinação de profissionais da linha de frente no combate à covid-19, nas unidades de saúde.
*Estadão
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