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Escolas de Maceió terão que solicitar comprovante vacinal

Medida consta em portaria assinada por juíza de Vara Cível da capital alagoana

Paulo Moura - 11/02/2022 15h30 | atualizado em 11/02/2022 16h26

Vacinação de crianças contra a covid-19 na UBS 5 de Taguatinga Sul
Vacinação de crianças será exigida de alunos em Maceió Foto: Agência Brasil/José Cruz

Uma portaria assinada nesta quinta-feira (10) pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível de Maceió, capital de Alagoas, determinou que os estabelecimentos de ensino da cidade deverão solicitar que pais e/ou responsáveis das crianças e adolescentes matriculados apresentem o comprovante de vacinação dos estudantes contra a Covid-19.

De acordo com o documento, as escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, e, havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

A portaria afirma que será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou do adolescente e a data em que a vacina foi aplicada. A portaria aponta que a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose.

O texto ressalta ainda que as secretarias municipais de Educação e de Saúde deverão realizar abordagem às famílias que não apresentarem os comprovantes com o objetivo de, segundo a juíza, esclarecer acerca da “segurança, imprescindibilidade e eficácia” da imunização.

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