MG: Empresa é condenada após funcionária LGBT não ganhar flor
Decisão ordena indenização de R$ 10 mil por danos morais
Pleno.News - 20/03/2026 17h29 | atualizado em 20/03/2026 18h39

Uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária lésbica que foi excluída de uma homenagem do Dia das Mulheres por causa da orientação sexual dela. A companhia tem sede em Varginha (MG).
Apesar da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha considerou a ação improcedente por entender que não havia prova de discriminação. No entanto, a ex-funcionária recorreu.
O processo aponta que, no Dia Internacional da Mulher, em 2023, a então funcionária foi a única mulher da equipe que não recebeu a rosa distribuída pela empresa às trabalhadoras. Ela diz que não recebeu a flor por ser lésbica.
A então funcionária ocupava o cargo de armazenista. Ela alegou que colegas e chefes adotaram condutas discriminatórias que abalaram sua dignidade e desencadearam sofrimento.
Uma testemunha disse que presenciou episódios de humilhação e desrespeito.
A empresa nega as acusações. As informações são do G1.
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