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Em shopping, mulher trans é tirada de banheiro feminino

Caso aconteceu em Maceió

Ana Luiza Menezes - 04/01/2020 16h55 | atualizado em 04/01/2020 17h20

Mulher trans foi impedida de usar banheiro feminino em shopping Foto: Reprodução

Desde sexta-feira (3), passou a circular na internet um vídeo, que mostra o momento em que uma mulher transsexual foi impedida de usar o banheiro feminino, do shopping Pátio Maceió, em Alagoas. Nas imagens, os funcionários foram acusados de homofobia.

– Eu posso usar o banheiro de mulher. O segurança não deixou eu entrar. Homens que não aceitam as travestis, as transexuais. Eu não pude fazer xixi no banheiro de mulher. Homofobia é crime – disse a mulher.

Em outra cena, ela estava em cima de uma mesa, pedindo que a polícia fosse chamada. Porém, dois seguranças apareceram para retirá-la do local.

O episódio dividiu opiniões de usuários de redes sociais. Alguns questionaram o motivo de a mulher trans não ter procurado o banheiro masculino. O assunto ficou entre os mais comentados do Twitter, na tarde deste sábado.

Caso dividiu opiniões nas redes sociais Foto: Reprodução

Em seu perfil oficial do Instagram, a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos de Alagoas publicou uma nota de repúdio sobre o caso. Leia o texto, na íntegra, abaixo.

“A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino.

No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti, são resguardados por leis e decretos, tais como: Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais; Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta; Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais; e Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.

Ainda, a Constituição Federal, em seu ART 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo.

Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571.

O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos.

Maria José da Silva
Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos”

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