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DJ Ivis: STF rejeita habeas corpus feito por estudante de Direito

Ministro Gilmar Mendes afirmou que o pedido sequer contava com os documentos necessários

Paulo Moura - 04/08/2021 12h12 | atualizado em 04/08/2021 12h22

DJ Ivis Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negativamente em um novo pedido de habeas corpus (HC) protocolado na Suprema Corte para o DJ Ivis, preso no dia 14 de julho por agredir a ex-mulher, Pamella Holanda. O que chama atenção no novo HC é que ele foi protocolado por um estudante de Direito.

De acordo com o ministro, o autor do pedido não tem qualquer vínculo com o caso do produtor musical e sequer juntou os documentos necessários, como a cópia da decisão judicial que corrobora as alegações de ilegalidade do decreto prisional, para fazer a solicitação em favor do DJ.

Apesar de, legalmente, qualquer pessoa poder impetrar um habeas corpus, o próprio ministro Gilmar Mendes explicou na decisão que a atitude tomada pelo acadêmico pode prejudicar, ao invés de ajudar, o andamento do processo.

– Inexistem elementos hábeis a indicar a concordância do paciente em relação à impetração articulada. O ajuizamento desautorizado de habeas corpus em favor de paciente que possui advogado constituído pode ensejar prejuízos irreparáveis a seu direito de defesa – justificou Mendes.

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