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Desembargadora suspende soltura de homicidas no PR

Magistrada afirmou que pandemia de Covid-19 não era argumento suficiente para libertar presos perigosos

Paulo Moura - 06/04/2020 13h45 | atualizado em 06/04/2020 13h46

Desembargadora suspendeu soltura de presos por homicídio e outros crimes graves Foto: EFE/ Sebastião Moreira

A desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu decisões judiciais que transferiam 14 presos para o regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, por conta da pandemia de coronavírus.

Entre os detidos favorecidos estavam condenados por homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa, tráfico de drogas, sendo um deles apontado como integrante do PCC. Segundo a desembargadora, a gravidade da pandemia não era argumento suficiente para a soltura dos presos.

– Em que pese a gravidade da atual pandemia que atinge diversos países do mundo, tal argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional. [As decisões acabam] gerando situações graves, colocando nas ruas pessoas perigosas, que cometeram crimes graves e violentos – escreveu.

A sentença foi proferida na última sexta-feira (3), e acolheu uma medida cautelar que havia sido impetrada pelo Ministério Público do Estado por meio dos promotores Heric Stilben e Daniel Pedro Lourenço.

De acordo com um relatório do Departamento Penitenciário do Paraná, apenas entre o dia 16 de março e o dia 2 de abril houve redução 2.397 presos no sistema carcerário do Paraná, destes 678 são do regime semiaberto e 1.719 do regime fechado.

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