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Desembargadora diz que o Estado falhou no processo do PCC

Prescrição de ação com 161 réus expõe atraso e fragilidade do sistema penal

Pleno.News - 11/12/2025 15h41 | atualizado em 11/12/2025 17h08

Marco Willians Camacho (Marcola) Foto: JORGE SANTOS/OESTE NOTÍCIAS/AE

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou, nesta quinta-feira (11) que a prescrição do processo envolvendo 161 investigados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) mostra uma falha do Estado na condução do caso. A ação, apresentada há 12 anos, deixou de gerar punição aos réus, entre eles o líder da facção, Marcola.

Segundo a magistrada, o Estado não conseguiu cumprir etapas básicas do rito penal.

– Quando passa todo esse prazo e o Estado não consegue receber a denúncia, processar, julgar – seja para condenar ou absolver –, isso demonstra falha do Estado. É ele que tem de fazer isso – disse ela em entrevista ao Estadão.

A prescrição encerrou a maior ação já apresentada contra o PCC. Para a defesa de Marcola, o desfecho não representa benefício pessoal, mas o cumprimento da legislação.

Ivana explicou que o impacto prático para líderes como Marcola é pequeno, já que eles cumprem outras penas. No entanto, para réus com histórico menor, o efeito pode ser significativo, pois a falta de julgamento mantém a condição de primário.

A magistrada destacou que casos desse porte se tornaram raros. Hoje, segundo ela, o Ministério Público costuma dividir denúncias extensas para evitar atrasos que levem à prescrição. O processo que prescreveu foi apresentado quando os autos ainda eram físicos e antes da digitalização completa do sistema.

Ivana também afirmou que, à época, o MP optou por manter todos os réus no mesmo processo, o que aumentou a complexidade. Na visão dela, essa escolha não foi um erro, mas uma estratégia possível diante das condições técnicas daquele período.

Para a desembargadora, o episódio tem valor simbólico.

– O Estado impõe prazos para que o indivíduo seja processado e investigado. Quando passa todo esse prazo e o Estado não consegue receber a denúncia, processar, julgar – seja para condenar ou absolver –, isso demonstra uma falha do Estado, que tem de fazer isso – declarou.

Apesar da prescrição, ela avalia que outros processos envolvendo os mesmos nomes não devem ser afetados automaticamente, pois dependem das provas de cada caso.

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