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Desembargador dá 24h para Goiânia ‘apagar’ faixa LGBT

Juiz entendeu que intervenção artística viola Código de Trânsito Brasileiro

Gabriela Doria - 26/05/2021 21h28 | atualizado em 26/05/2021 21h48

Faixa LGBT em Goiânia gerou ação judicial Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia

A Justiça de Goiás determinou que a Prefeitura de Goiânia tem 24 horas para retirar faixas de pedestres com as cores da bandeira LGBT. A mudança foi feita no dia 17 deste mês, em homenagem ao Dia Internacional Contra a LGBTfobia. A decisão em caráter liminar afirma que a alteração viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A decisão do desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atendeu a uma ação protocolada pelo advogado Vinícius Antônio Vieira Maciel. Anteriormente, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, havia permitido que a faixa permanecesse até o dia 31 de maio, em reconhecimento ao mês que se celebra a diversidade sexual.

Maciel contestou o longo período da intervenção artística e sustentou que isto abriria precedentes para que qualquer outro órgão fizesse o mesmo, o que, para ele, seria inadmissível.

Na nova decisão, Delintro decidiu encurtar o prazo e deu 24 horas, a contar da data de notificação da prefeitura, para que a faixa de pedestres retomasse as cores originais.

– A sinalização de trânsito existe para a segurança de todos, dos pedestres e dos que trafegam em veículos, não sendo lícito a qualquer órgão público ou ao particular alterá-los, por mais nobres sejam os motivos apresentados – escreveu o desembargador.

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