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Descubra o que fazer caso o seu carro seja rebocado

Parte do procedimento envolve pagamento de taxas de reboque

Pierre Borges - 04/03/2021 15h17 | atualizado em 04/03/2021 16h19

Carro rebocado
Só no Rio de Janeiro, mais de 77 mil veículos foram apreendidos em 2020 Imagem: PIRO4D/Pixabay

Ter o carro ou a moto rebocada pode gerar muita dor de cabeça a seu proprietário, e certamente muitos cidadãos brasileiros já passaram e ainda passarão por essa experiência. Por exemplo, só no Rio de Janeiro, mais de 77 mil veículos foram apreendidos em 2020.

Caso ache que o veículo não deveria ter sido rebocado, uma dica importante é tirar fotos do local para usar como provas, ao recorrer na justiça. Se não quiser recorrer, o proprietário deve procurar informar-se sobre para qual pátio o veículo foi levado. Isso pode ser feito no site do Detran (Departamento de Trânsito) do seu estado ou pelos números de telefone disponibilizados por este órgão.

É importante saber que, para retirar o veículo apreendido, é necessário, antes, pagar uma série de valores. Portanto, busque imediatamente realizar o pagamento de multas e impostos atrasados que estejam atribuídos ao veículo. Avalie primeiro se conseguirá arcar com os custos, pois o veículo só será liberado após o pagamento de todos eles.

Após descobrir o paradeiro do veículo e regularizar a situação do mesmo, o proprietário deve ir até o depósito munido do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado (original e cópia), RG (original e cópia) e Carteira de Habilitação (caso o proprietário não possua habilitação, deverá ser acompanhado por indivíduo habilitado).

Se o veículo estiver no nome de uma instituição financeira, também deverá ser apresentada uma cópia autenticada do contrato do financiamento. Caso o veículo tenha sido comprado de outra pessoa e ainda não tenha sido transferido junto ao Detran, o comprador poderá apresentar o Recibo de Compra do Veículo (CRV) devidamente preenchido, datado e com firma do vendedor reconhecida em Cartório.

Para cada dia no depósito, um valor é acrescentado à taxa de permanência do veículo no local

Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada uma cópia autenticada do contrato social da empresa, além de suas alterações contratuais que indiquem o nome das pessoas com poderes para a retirada do mesmo.

Para cada dia no depósito, um valor é acrescentado à taxa de permanência do veículo no local. O valor da diária, assim como a taxa de reboque, variam de acordo com a prefeitura e o departamento de trânsito local. Em algumas cidades, por exemplo, o parcelamento dos valores é permitido. Motos, carros, caminhões e ônibus também são cobrados com valores diferentes.

Depois que o pagamento de todas as taxas e outras possíveis dívidas, o proprietário poderá solicitar o alvará de liberação de seu carro. A entrega do veículo só poderá ser feita ao proprietário ou ao seu representante mediante procuração, dentro do horário comercial e após o pagamento das guias emitidas.

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