Defesa de Padre Robson rebate MP e TV Globo sobre doações
Advogado do líder religioso compartilhou dados que mostram erro de digitação ao invés de doações milionárias
Paulo Moura - 26/10/2020 10h04 | atualizado em 26/10/2020 10h06
Após uma reportagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, na noite de domingo (25), apontar que a Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), que era comandada pelo padre Robson de Oliveira, utilizou o cadastro de fiéis para movimentar quantias milionárias, a defesa do líder religioso apontou que os jornalistas foram induzidos ao erro pelo Ministério Público e que tudo não passou de “erros de digitação”.
As provas utilizadas pela defesa para rebater as denúncias mostradas pela reportagem são documentos que mostram na coluna “valor” o que seriam, na verdade, os números de identificação dos fiéis. De acordo com os advogados, os supostos repasses vultosos ao caixa da Afipe, noticiados pela rede Globo, nunca existiram.
Baseado no que foi informado pelo MP, a reportagem do Fantástico disse que o maior valor encontrado nas planilhas seria uma doação de R$ 3.437.695, que teria partido de uma mulher chamada Maria I.S.M., residente na cidade mineira de Curvelo. A defesa, porém argumenta que 3437695 seria, na verdade, o código de identificação de Maria no cadastro de doadores, inserido incorretamente.
O segundo maior é uma suposta doação de R$ 3.290.673. De acordo com o programa da Globo, quem fez o repasse foi a dona do código de associado número 20, Marilda O.M.S., de Anicuns. Mais uma vez, a defesa afirma que houve erro de digitação: 20 seria, na verdade, o valor doado; e 3290673 o código do associado que fez o repasse: um homem chamado Caetano S.P., de Brasília.
Os advogados apontaram que o terceiro maior valor encontrado, de R$ 331.602, seria, na verdade, o número de identificação da associada Sirlene C.M., de São Paulo. Neste caso específico, na coluna de relativa ao código do doador teria sido digitado o código de outra pessoa: Silvio J.D.S., de Ida Iolanda (São Paulo).
– Esse “valor” de R$ 331.602 na verdade é simplesmente o número de registro e nunca foi realmente doado à Afipe. Basta verificar os extratos bancários, contábeis e fiscais da Afipe e se comprovará que as referidos doações nunca ocorreram – explica o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que representa o padre Robson.
A defesa aponta que os erros de digitação que teriam permitido ao MP induzir o Fantástico ao erro vêm do fato de que as inserções de milhares de dados de pessoas “são necessariamente feitas de forma manual na Afipe, por funcionárias ou religiosas que colaboram com a obra”.
DOAÇÕES DE UM MESMO VALOR
Outro ponto rebatido pela defesa do padre é o fato noticiado pela Globo de que um depósito de mesmo valor ter sido feito várias vezes ao dia, o que seria, segundo o MP, um indicativo de irregularidade. O advogado do líder religioso diz que o fato “é possível e ordinário” por conta da grande quantidade de fiéis que fazem doações. Para ilustrar o fato, a defesa enviou um extrato que aponta o seguinte:
Devoto Código id 25468 – R$ 20,00 – Data: 10.01.2020 – 11h18
Devoto Código id 359593 – R$ 20,00 – Data: 10.01.2020 – 12h30
Devoto Código id 458493 – R$ 20,00 – Data: 10.01.2020 – 13h20
Sobre as doações de R$ 50 mil, o advogado do padre (que também representa a Afipe) diz que trata-se de repasses feitos por sócios que costumam doar esse valor uma vez ao ano e em períodos específicos, com a quaresma, por exemplo.
CÓDIGO UNIVERSAL
Por fim, Pedro Paulo de Medeiros diz que há outro caso que pode chamar atenção dos investigadores: Doações em um único código. Ele, porém, diz que elas acontecem quando várias doações sem cadastro devem ser lançadas no sistema interno da Afipe. Isso se dá quando o devoto faz a doação espontânea sem especificar seu nome ou seu código. Para casos assim, existe um código universal chamado “representante principal”.
O “representante principal” existe para doações diversas não identificadas por nome ou código que devem, mesmo assim, ser devidamente lançadas no sistema. Esta categoria incluiria doações em espécie, por carta, pelo site ou pelo pagamento de boletos, sem identificação do CPF.
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