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Decisão do STF liberta cerca de 100 adolescentes infratores

Somente no Rio, outros 700 adolescentes poderão ser soltos

Gabriela Doria - 12/06/2019 14h33 | atualizado em 12/06/2019 14h34

Brasileiros se mostram favoráveis à redução da maioridade penal Foto: Reprodução

Adolescentes infratores começam a ser soltos em quatro estados do país após uma decisão provisória do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Ele determinou há 20 dias que a ocupação das unidades socioeducativas desses locais não poderia passar de 119% da sua capacidade.

Foi permitida a liberação de 102 jovens até agora: 55 em Pernambuco na semana passada, 27 no Rio de Janeiro, nesta terça (11), 20 no Ceará nesta quarta (12), e ainda nenhum na Bahia. Isso porque cada caso está sendo avaliado individualmente, pouco a pouco, pelos juízes locais, que decidem quem deve ou não ser solto pelas unidades do governo estadual.

Outros 123 adolescentes podem ser libertados já nos próximos dias (60 no CE, 47 em PE e 16 na BA). Ainda não há, porém, um cálculo exato de quantos infratores no total poderão ganhar a liberdade nesses estados, que somam mais de 4.000 adolescentes internados.

O Rio é o que sofrerá mais impacto, com cerca de 700 adolescentes beneficiados. Mas a Defensoria Pública fluminense espera que isso demore ainda cerca de um mês, porque mais da metade dos casos está sendo analisada por uma única juíza na capital.

Enquanto isso, a segunda turma do Supremo deve julgar definitivamente o tema no próximo dia 25. A data foi marcada pelo próprio ministro Fachin em 22 de maio, quando ele decidiu pelo esvaziamento dessas unidades. Atendendo a um pedido das defensorias dos quatro estados, ele determinou transferências entre unidades ou, se não fosse possível, a conversão das punições.

Há duas possibilidades para o jovem que for solto: medidas de liberdade assistida (sem afastamento do convívio), àqueles que cometeram infrações como tráfico de drogas sem armas, furto ou dano ao patrimônio, e internação domiciliar, para quem atuou com grave ameaça ou violência.

No Rio de Janeiro, só deve sair quem tem família e casa. Com as decisões judiciais em mãos, as unidades deverão entrar em contato com os parentes, que assinarão um termo de entrega ao buscar o adolescente. Os juízes das varas de infância locais devem acompanhar os jovens.

*Folhapress

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