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Covid: Justiça manda pais vacinarem aluna do Pedro II

Mãe tinha pedido que escola não cobrasse vacina da filha, que tem 11 anos

Pleno.News - 04/02/2022 13h12 | atualizado em 04/02/2022 13h43

Covid-19: Justiça manda pais vacinarem aluna do Pedro II, no Rio (imagem ilustrativa) Foto: EFE/EPA/VALDRIN XHEMAJ

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que os pais de uma aluna de 11 anos, do Colégio Pedro II, vacinem a filha contra a Covid-19.

A mãe da aluna havia pedido um habeas corpus preventivo para impedir o colégio de exigir a vacinação para a filha frequentar as dependências escolares, no campus de Realengo, Zona Oeste da cidade. As informações são da Agência Brasil.

Andressa da Conceição Vasconcelos Bento Nogueira, mãe da estudante, alegou que a exigência da vacina seria um cerceamento do direito da criança de estudar, “sendo, desta forma, impedida de exercer sua liberdade de ir, vir e permanecer na instituição escolar da qual faz parte”.

No pedido, também é dito que a carteira de vacinação da menina está em dia, mas que a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória e, portanto, “os responsáveis da paciente [aluna] não permitiram que a mesma participasse do experimento vacinal contra Covid-19 para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias e nem segurança para quem faz uso”.

Na decisão de quinta-feira (3), a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumentou que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir, e não ao acesso à educação e saúde. Portanto, não é o instrumento correto para tal alegação. Porém, a magistrada analisa o mérito da questão, tendo em vista a “relevância do tema – vacinação de criança em uma pandemia”.

A juíza apontou que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza a vacinação compulsória para enfrentar a pandemia, bem como a imposição de sanções para quem se recusar. A medida foi confirmada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

– No julgado, fica claro que a vacinação compulsória não é vacinação forçada, isto é, é possível a recusa do usuário, que, no entanto, fica sujeito a sanções e medidas indiretas de convencimento, tais como a restrição de acesso a locais ou exercício de atividades – diz a sentença.

A juíza determinou ainda que o Ministério Público (MP) e o Conselho Tutelar sejam acionados para tomar as medidas cabíveis contra os pais da estudante e resguardar o direito da menina de ser imunizada contra a Covid-19.

A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup). O colégio é federal e tem uma rede de 14 campi e um Centro de Referência em Educação Infantil, distribuídos em seis bairros do Rio de Janeiro e nos municípios de Duque de Caxias e Niterói, atendendo cerca de 13 mil estudantes, da educação infantil à pós-graduação.

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