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Covid-19: Estado do Rio prorroga restrições até 18 de maio

Decreto foi publicado no Diário Oficial

Monique Mello - 04/05/2021 11h16 | atualizado em 04/05/2021 13h37

Rio de Janeiro prorroga medidas de restrição até 18 de maio Foto: EFE/André Coelho

Nesta terça-feira (4), foi publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro o Decreto n° 47.594, que prorroga as medidas de restrição para conter a propagação do novo Coronavírus até o dia 18 de maio.

Continuam suspensas as atividades de casas de show, espetáculos, boates e arenas, espaços de recreação e casas de festa infantis. Estão permitidas com restrição de capacidade os eventos de negócios, como feiras, exposições, eventos corporativos, congressos, encontros, seminários, conferências e workshops.

Também podem ocorrer, com capacidade reduzida, eventos sociais como casamentos, formaturas, confraternizações e coquetéis, bem como eventos em ambientes abertos como parques e praças. Estão permitidas as atividades esportivas individuais ao ar livre e as de alto rendimento sem a presença de público.

Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem funcionar com até 40% da capacidade de atendimento ao público, assim como os shoppings centers. As feiras livres de gêneros alimentícios devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as barracas e disponibilizar preparações sanitizantes aos clientes e feirantes.

Estão autorizados os salões de beleza e barbearias com agendamento dos clientes, o comércio de rua e galerias, vendedores ambulantes autorizados, hotéis e pousadas e as academias com até 40% da capacidade. Museus, galerias de arte, bibliotecas, cinemas, salas de concerto e zoológicos podem funcionar até as 22h, com planejamento para acesso e saída do público de modo a evitar aglomerações.

Estão vedadas as rodas de samba, rodas de rima, atividades em quadras de escolas de samba e nas sedes dos blocos carnavalescos.

O uso de máscara é obrigatório em locais públicos, como transporte coletivo, ruas, parques e hospitais, bem como em ambientes privados de acesso público, como supermercados, farmácias e agências bancárias.

Permanece suspensa a visita a pacientes com Covid-19 internados na rede pública e privada.

 

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