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Cedae é multada por não tratar esgoto da Zona Oeste do Rio

Segundo o MPF, pelo menos desde 2012 a companhia vem lançando esgoto não tratado através do emissário da Barra

Pleno.News - 28/04/2021 19h14 | atualizado em 28/04/2021 19h16

Sede da Cedae Foto: Divulgação

A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) ao pagamento de multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento de um acordo judicial celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública proposta em 1996. O descumprimento refere-se ao lançamento de esgoto doméstico no mar, sem tratamento, através do emissário submarino da Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

A condenação foi divulgada dois dias antes da data prevista para o leilão de parte dos serviços da Cedae, que deve ocorrer na próxima sexta-feira (30), promovido pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.

Em 1996, o MPF celebrou acordo com a Cedae nos autos de ação civil pública ajuizada por associações de moradores contra a companhia. O acordo, renovado mediante termo aditivo assinado em 2009, exigia que a Cedae promovesse o tratamento preliminar e primário do esgoto coletado na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá (também na Zona Oeste), antes de lançá-lo ao mar.

Segundo o MPF, pelo menos desde 2012 a Cedae vem lançando esgoto não tratado através do emissário da Barra, descumprindo o acordo judicial e a legislação ambiental.

Essa conduta da Cedae é objeto de ação penal ajuizada pelo MPF em 2019. Além disso, durante dois anos, o MPF, em conjunto com promotores do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público Estadual do Rio (MP-RJ), negociou um termo de ajustamento de conduta com a Cedae visando corrigir a ilegalidade. Mas os dirigentes da empresa se recusaram a assinar o documento acordado. Por isso o MPF requereu em juízo a aplicação da multa de R$ 20 milhões, prevista no acordo judicial de 2009.

Segundo a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara da Justiça Federal, responsável pela decisão, “como bem ressaltado pelo MPF, o fato de o emissário estar operando não significa que a execução do ajuste tenha sido totalmente cumprido, pois o emissário não trata o esgoto, apenas promove o despejo em áreas suficientemente distantes da zona de banho, de sorte que a eficiência do emissário, ao contrário do que quer fazer crer a Cedae, depende sim da qualidade do tratamento primário do esgoto, na forma como restou estabelecida na transação”.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, “a Justiça Federal reconheceu que a Cedae não tem o direito de continuar poluindo o mar, despejando todo o esgoto doméstico produzido na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá através do emissário submarino, sem nenhum tipo de tratamento preliminar ou primário”.

Além de impor a multa à Cedae, a Justiça também determinou a intimação do governo do Estado, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para tomarem ciência da decisão, tendo em vista o atual processo de concessão de serviços da companhia à iniciativa privada.

*Estadão

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