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Caso Miguel: Sari é indiciada por abandono de incapaz

Ex-patroa da mãe do menino que morreu após cair de prédio cometeu "crime preterdoloso", segundo delegado

Ana Luiza Menezes - 01/07/2020 18h16 | atualizado em 01/07/2020 18h18

Sari Corte Real, esposa de Sérgio Hacker (PSB), prefeito de Tamandaré, município do litoral Sul de Pernambuco, era patroa de Mirtes Fotos: Arquivo Pessoal

Em Pernambuco, Sari Gaspar Corte Real, primeira-dama de Tamandaré, foi indiciada por abandono de incapaz com resultado de morte. O inquérito, sobre a morte do menino Miguel, foi concluído nesta quarta-feira (1º).

Segundo o delegado Ramon Teixeira, Sari cometeu um “crime preterdoloso”. Nesse tipo de delito, a pessoa pratica um crime diferente do que havia projetado cometer.

Teixeira explicou que deixar a porta do elevador fechar foi uma conduta dolosa apesar de Sari não ter previsto a possibilidade de sua atitude resultar na morte do garoto.

As informações a respeito do inquérito foram divulgadas, nesta quarta, durante uma coletiva de imprensa transmitida via internet. O delegado observou ainda que Sari nem mesmo observou a movimentação do elevador após ter deixado Miguel sozinho.

– Ela não fez o acompanhamento, ela própria admite isso. A isso, somados a outros elementos de prova, como o depoimento da manicure, de que a moradora retorna ao seu apartamento para retomada dos serviços de manicure, o tratamento e embelezamento de suas unhas. Frases consignadas nos autos de que não teria responsabilidade sobre a criança, que deixou a criança ir passear. Uma infinidade de elementos de convicção reunidos que nos fez considerar o dolo de abandonar – disse Teixeira.

O menino era filho da empregada de Sari, Mirtes Renata, que tinha saído para passear com o cachorro da família. Miguel caiu do 9º andar de um prédio, em Recife, após ter sido deixado só.

O delegado afirmou ainda que o abandono de incapaz aconteceu de forma dolosa e que o menino poderia ter morrido de outras formas, por causa de outras possibilidades de risco no prédio. Além disso, Sari desrespeitou uma lei municipal, que proíbe que menores de 10 anos fiquem sozinhos no elevador.

– A criança, da qual a gente tanto falou, tinha 5 anos de idade, ela sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador. Sete vezes, segundo ela. Duas em um outro elevador, que não possui imagens – falou.

A pena para o “crime preterdoloso” pode ser de quatro a 12 anos de prisão.

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