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Casal de macacos-prego tem pedido de habeas corpus negado

Dono de chácara onde animais foram apreendidos pediu devolução da guarda

Pleno.News - 27/05/2021 15h53 | atualizado em 27/05/2021 16h03

Macaco-prego triste preso
Justiça brasileira não considera animais como “sujeitos de direitos” Foto: Kelly Deluded

Um casal de macacos-prego teve um pedido de habeas corpus negado pela juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O pedido foi feito pelo homem que se diz “tutor” dos animais, que também é dono da chácara onde os primatas foram apreendidos.

Os macacos-prego Chiquinho e Catarina foram encontrados por fiscais do Ibama durante procedimento de fiscalização ambiental na chácara de Vicente Volpati. No pedido, o homem alegou que, “após décadas de convivência próxima e afetuosa com humanos, os primatas já não teriam condição de reinserção na natureza e estariam em sofrimento psicológico causado pela abrupta separação do seu tutor”.

Vicente acionou a Justiça alegando que é proprietário de uma chácara chamada Recanto das Araras, onde cria animais domésticos diversos (cavalos, pôneis, vacas, cachorros, galinhas, gansos, patos e outros) e recebe, recolhe e abriga animais silvestres e domésticos em situação de risco, que seria o caso de Chiquinho e Catarina. Além disso, Vicente sustentou que possui histórico de colaboração com a Polícia Ambiental de Mato Grosso do Sul.

O “tutor” de Chiquinho e Catarina se insurgiu contra um procedimento de fiscalização ambiental, em que fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e do Instituto do Meio Ambiente do estado de Mato Grosso do Sul (Imasul) compareceram à chácara e realizaram a apreensão de diversos dos animais, incluindo os macacos-prego.

Ao analisar o caso, Júlia destacou que a jurisprudência é a de que animais possuem status de bens jurídicos, são considerados objetos, e não sujeitos de direitos. Ela ressalta que a discussão sobre tal situação deve avançar, com alterações legislativas que assegurem direitos aos animais, citando que Áustria, Alemanha, Estados Unidos e Suíça já admitem a possibilidade de os animais serem sujeitos de direitos. No entanto, pondera que o “atual ordenamento brasileiro não deixa lacunas para criação jurisprudencial” sobre o tema.

Caso o primeiro pedido não fosse atendido, o dono do Recanto das Araras pedia a “recuperação de bens apreendidos”, mas Júlia também negou o pedido. Ela considerou que o caso não era criminal, e sim relacionado a um procedimento administrativo da competência de autarquias ambientais. Além disso, ela entendeu que não havia prova cabal de que Vicente fosse dono dos animais, sendo que há “lei expressa determinando que a propriedade de animais silvestres é da União”.

Com a decisão, os animais continuam sob a tutela do Ibama.

*Estadão

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