Cármen Lúcia absolve homem que furtou pacotes de fraldas
Ministra aplicou o chamado "princípio da insignificância" para inocentar homem que tinha sido condenado em 2020
Paulo Moura - 02/08/2022 08h35 | atualizado em 02/08/2022 11h47

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver um homem que havia sido condenado pela Justiça do Paraná após furtar dois pacotes de fraldas, avaliados em R$ 100, de uma farmácia na cidade de Curitiba, em fevereiro de 2020. Na decisão, a integrante da Suprema Corte aplicou o chamado “princípio da insignificância” sobre o caso.
– Embora tenha sido comprovada a subtração de dois pacotes de fraldas no valor de R$ 100, dentro de farmácia em Curitiba-PR, considerando a inexpressividade da lesão jurídica ao patrimônio do estabelecimento comercial e que os objetos foram restituídos, é de se ter por evidenciada a mínima ofensividade da conduta do agente – declarou a ministra na decisão.
O homem julgado pelo furto havia sido condenado em julho de 2020 a um ano e quatro meses de reclusão pela Justiça paranaense. No entanto, a pena foi posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Após apelar para a segunda instância do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o homem teve os pedidos de absolvição negados e, por essa razão, decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal.
Ao absolver o homem, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “ausentes ofensividade penal na conduta dos agentes e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, este Supremo Tribunal reconhece a incidência do princípio da insignificância”. Tal regra, que também é chamada de princípio da bagatela, determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante.
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