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Câmara de Vinhedo decide vetar mudança de gênero em menores

Espaços que recebem dinheiro do município não poderão realizar esses procedimentos

Pleno.News - 09/12/2025 09h31 | atualizado em 09/12/2025 11h07

Câmara Municipal de Vinhedo Foto: Comunicação Institucional da Câmara de Vinhedo

A Câmara Municipal de Vinhedo (SP) aprovou nesta segunda-feira (8) o projeto de lei que impede hospitais e instituições financiadas pelo poder público de realizarem ou custearem tratamentos hormonais e cirurgias de mudança de sexo em menores de 18 anos. A proposta, de autoria do vereador Malcon Mazzucatto (União Brasil), passou com a justificativa de proteger crianças e adolescentes de procedimentos considerados irreversíveis.

Mazzucatto afirmou que a decisão reforça sua atuação em defesa da infância.

– Nossa prioridade é proteger as crianças. Não podemos permitir que menores sejam submetidos a procedimentos invasivos e permanentes. Enquanto alguns militam, nós legislamos. Enquanto uns gritam, nós assumimos a responsabilidade de fazer o que precisa ser feito – declarou.

O texto aprovado determina que hospitais, clínicas e entidades públicas ou privadas que recebam recursos públicos não poderão realizar nem financiar bloqueadores hormonais, hormônios cruzados ou cirurgias em menores. A regra vale mesmo com autorização dos pais.

O projeto ainda prevê que jovens, que buscarem atendimento público para transição, sejam encaminhados para acompanhamento psicológico e médico. O Conselho Tutelar deverá avaliar o ambiente familiar e possíveis influências externas. Esse acompanhamento terá, no mínimo, dois anos, com entrega de material técnico às famílias.

Para garantir o cumprimento da norma, a lei estabelece multas de mil UFMVs para responsáveis legais e 2 mil UFMVs para instituições que descumprirem a determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, e os recursos irão para ações educativas sobre desenvolvimento infantil.

Na justificativa, o vereador afirma que a proposta não tem caráter ideológico, mas preventivo.

– Nosso dever é evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a danos irreversíveis. Esta lei garante que nenhuma intervenção desse tipo ocorra antes da maioridade, quando há plena capacidade de compreensão e decisão – disse Mazzucatto.

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