Cabral fica proibido de ocupar cargo público até os 80 anos
Decisão está em sentença que condenou o ex-governador do Rio a mais de 45 anos de prisão
Henrique Gimenes - 24/09/2017 11h38 | atualizado em 25/09/2017 15h21
Ao condenar do ex-governador do Rio de de Janeiro a 45 anos e dois meses de prisão, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, também determinou que Sérgio Cabral Filho fique proibido de exercer cargos públicos por 26 anos. Como o político tem 54 anos de idade, só poderia voltar à função pública após os 80 anos. As informações foram dadas pelo jornal O Estado de São Paulo.
A pena de 45 anos e dois meses imposta a Cabral é dividida em 24 anos pelo crime de corrupção passiva, 13 anos por lavagem de dinheiro e 8 anos e 2 meses por organização criminosa. Além do ex-governador, 11 pessoas também foram condenadas pelo juiz. Em sua decisão, Bretas determinou que os sentenciados pela prática de lavagem de dinheiro fiquem fora da vida pública pelo dobro do tempo.
– Para os réus condenados pela prática do crime de lavagem de capitais, como efeito secundário da condenação, decreto a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da Lei 9.613/98, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, consoante determina o artigo 7º, II da mesma lei – escreveu o juiz federal.
O juiz Marcelo Bretas também definiu: “Decreto a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena, consoante determina o art. 2º , § 6º, da Lei 12.850/2013.”