Apresentações estão proibidas no transporte público do Rio
Artistas não podem mais trabalhar em trens, metrôs e barcas
Gabriela Doria - 25/06/2019 09h34
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que as manifestações culturais dentro dos transportes públicos é inconstitucional. Desta maneira, artistas não podem mais se apresentar nas estações e vagões de trem, metrô e barcas. A medida não cita ônibus e transportes rodoviários.
A decisão é fruto de um questionamento do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), quando ainda era deputado estadual. Na ocasião, ele foi contra uma lei aprovada em 2018, que aprovava este tipo de manifestação artística.
– A difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações – argumentou o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do caso.
Já o desembargador Nagib Slaibi Filho não concordou. Para ele, as empresas que administram os transportes citados têm autoridade para proibir ou não a apresentação dos artistas. No entanto, Slaibi Filho foi o único voto contras, os demais integrantes seguiram o voto do relator.
Com isso, o artigo 4º, parágrafo 3º, da lei estadual 8.120/2018, que permitia estas apresentações, se torna inconstitucional. Ainda segundo este artigo, significam exibições culturais toda apresentação musical vocal, apresentação musical instrumental, apresentação de poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas.
Leia também1 Cachorrinha auxilia terapia de crianças com câncer no Inca
2 Passageira cai no sono em voo e é esquecida em avião
3 Jovens da Igreja Renascer evangelizam na Parada LGBT