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Apresentações estão proibidas no transporte público do Rio

Artistas não podem mais trabalhar em trens, metrôs e barcas

Gabriela Doria - 25/06/2019 09h34

Artistas de rua se apresentam no metrô Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que as manifestações culturais dentro dos transportes públicos é inconstitucional. Desta maneira, artistas não podem mais se apresentar nas estações e vagões de trem, metrô e barcas. A medida não cita ônibus e transportes rodoviários.

A decisão é fruto de um questionamento do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), quando ainda era deputado estadual. Na ocasião, ele foi contra uma lei aprovada em 2018, que aprovava este tipo de manifestação artística.

– A difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações – argumentou o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do caso.

Já o desembargador Nagib Slaibi Filho não concordou. Para ele, as empresas que administram os transportes citados têm autoridade para proibir ou não a apresentação dos artistas. No entanto, Slaibi Filho foi o único voto contras, os demais integrantes seguiram o voto do relator.

Com isso, o artigo 4º, parágrafo 3º, da lei estadual 8.120/2018, que permitia estas apresentações, se torna inconstitucional. Ainda segundo este artigo, significam exibições culturais toda apresentação musical vocal, apresentação musical instrumental, apresentação de poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas.

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