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Advogado condenado a 99 anos cumprirá prisão em casa

Entendimento foi de que as instalações onde o profissional estava não atendiam aos requisitos legais

Pleno.News - 14/01/2020 08h50 | atualizado em 14/01/2020 08h54

Presídio Nelson Hungria onde advogado estava preso Foto: Reprodução

Apesar de condenado a 99 anos e dez meses de prisão pela Justiça de Minas Gerais, pelos crimes de organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica, e de estar com o direito de advogar suspenso por decisão judicial, um advogado foi colocado em prisão domiciliar, porque a nova lei do abuso de autoridade criou a figura do crime contra a prerrogativa desses profissionais.

Ou seja, pela lei 13.869/19, é considerado abuso mantê-los presos, antes do trânsito em julgado, em sala que não seja de estado maior. O juiz da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), Wagner de Oliveira Cavalieri, deferiu ao sentenciado Igor Ben Hur Reis e Souza a prisão domiciliar, mediante monitoração eletrônica, porque havia discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil sobre as instalações em que o advogado se encontrava em prisão provisória.

– Como diria Raul Seixas, ‘eu não sou besta pra tirar onda de herói’. Se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, que assim seja – registrou em despacho o juiz Cavalieri.

Segundo o juiz explica na decisão, “a lei do abuso de autoridade, por outros chamada de lei da impunidade, incluiu no estatuto da advocacia o art. 7B, o qual criou a figura do crime contra a prerrogativa do advogado consistente em mantê-lo preso, antes do trânsito em julgado da condenação, em sala que não seja de ‘estado maior'”. Cavalieri diz continuar convicto de que o pavilhão H do Complexo Penitenciário Nelson Hungria “seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal ‘sala de estado maior'”.

– Lamentavelmente, a lei que criminalizou a conduta do juiz de direito, ao menos em tese, não cuidou de definir o que seria considerado como ‘sala de estado maior’, permitindo indesejável abertura de interpretação do respectivo tipo penal – acrescentou.

Em dezembro de 2018, após uma tentativa de fuga na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, o juiz Cavalieri decidiu que o estabelecimento não deveria receber mais nenhum preso até que fosse regularizada a situação de superlotação. Na época, o presídio abrigava cerca de 2.300 mil presos apesar de ter capacidade para apenas 1.640 detentos.

– Há uma inércia jamais vista por parte de autoridades responsáveis pela manutenção e funcionamento do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, transferindo o peso da responsabilidade para a atual direção e para os agentes que trabalham lá – afirmou o juiz na ocasião.

Foi a segunda vez naquele ano que a Justiça determinou a interdição do presídio. Em abril, Cavalieri limitou o número de presos a um máximo de 2.000.

*Folhapress/Frederico Vasconcelos

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