Aprovada lei que aumenta pena de motorista alcoolizado
Quem provocar acidente fatal ao volante pode pegar punição de até 8 anos de prisão
Emerson Rocha - 07/12/2017 08h11 | atualizado em 07/12/2017 11h01

O motorista embriagado que provocar acidente com morte poderá ter uma pena de 5 a 8 anos de prisão. Esse é novo projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6) na Câmara de Deputados, que prevê, para casos assim, um inquérito de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O texto, que já passou pelo Senado, depende agora da assinatura presidencial para começar a valer.
Atualmente, a lei só indica punição de 2 a 4 anos de detenção e suspensão da carteira para quem provocar acidente fatal no trânsito. Entretanto, o texto não menciona caso o motorista esteja alcoolizado.
Com o novo projeto, quem for julgado e sentenciado com a pena máxima, terá que cumpri-la em regime fechado. Diferente da lei atual, que com os 4 anos, o motorista pode converter a punição em prestação de serviços à comunidade.
– Tem muito juiz que não aceita enquadrar como homicídio doloso, mesmo com o motorista sob efeito de álcool. Considera que é homicídio culposo e a pessoa acaba tendo a pena revertido para cesta básica. A intenção é tornar a punição mais rigorosa – afirmou o deputado Efraim Filho (DEM-PB).
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