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Caso Nardoni: Justiça analisará regime aberto para Anna Jatobá

Madrasta de Isabella Nardoni foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão

Pleno.News - 01/06/2023 16h37 | atualizado em 01/06/2023 17h03

Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá Foto: Reprodução

Condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrido em março de 2008, e presa em Tremembé, no interior paulista, Anna Carolina Jatobá, de 39 anos, vai ter seu pedido de progressão de pena para o regime aberto analisado pela Justiça de São Paulo. Foi o que decidiu nesta terça-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Anna Carolina cumpre pena desde 2017 em regime semiaberto. Seus advogados pediram à Vara de Execuções Penais a progressão para o regime aberto, em que ela pode trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado. A Justiça determinou a realização de exame criminológico, e então houve análise de psicólogo, psiquiatra e assistente social, além de avaliação do comportamento de Anna Carolina ao longo da prisão. Essas análises indicaram ser possível a progressão de regime.

Mas, cinco meses após o primeiro pedido, o juízo da Vara de Execuções Penais fez uma nova exigência: a realização do teste de Rorschach, avaliação psicológica também conhecida como “teste do borrão de tinta”. O teste de Rorschach é uma técnica de avaliação psicológica considerada capaz de expor características da personalidade da pessoa não reveladas em outros testes.

O exame foi desenvolvido pelo psicanalista suíço Hermann Rorschach e consiste em dar respostas sobre o que se parecem dez pranchas com manchas de tintas, por isso é conhecido popularmente como “teste do borrão de tinta”.

A defesa de Anna Carolina recorreu ao STJ pedindo que essa exigência fosse anulada, por não ter sido fundamentada. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão, que foi a julgamento nesta terça pela 5ª Turma do STJ.

O relator, ministro Messod Azulay, concordou com o pedido e com o argumento de que a decisão não foi fundamentada.

– [Exigência] Sem nenhuma explicação do porquê, ou talvez apenas porque se trata de um caso rumoroso – afirmou o magistrado.

E completou:

– Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina.

Os quatro outros ministros da 5ª Turma acompanharam o voto do relator. Com isso, a Vara de Execuções Penais fica obrigada a analisar o pedido de progressão de pena sem a realização do teste de Rorschach.

*AE

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