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Caso Mércia: STJ cassa liminar e Mizael pode voltar a ser preso

Condenado a 22 anos e oito meses pela morte da ex-namorada estava em prisão domiciliar por conta da pandemia

Pleno.News - 03/12/2020 07h58 | atualizado em 03/12/2020 07h59

Mizael Bispo, condenado pela morte da advogada Mércia Nakashima em 2010 Foto: Reprodução

O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a própria liminar que concedeu prisão domiciliar ao ex-policial militar Mizael Bispo, condenado em 2010 a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da sua ex-namorada Mércia Nakashima. A decisão havia sido tomada em agosto, após omissão da Justiça de São Paulo em prestar informações sobre o caso.

Em novo entendimento, Reis concordou com manifestação enviada pelo Ministério Público Federal, que recorreu da prisão domiciliar a Mizael Bispo. A Procuradoria alegou que o caso do ex-PM não era excepcional para justificar a medida e que ele, apesar de ser enquadrado do grupo de risco, não estaria em presídio com superlotação, fazendo inclusive tratamento médico na unidade.

– O presídio em que ele se encontrava encarcerado não está superlotado e que a autoridade carcerária vem adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da Covid-19 na referida unidade […]. Dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão no ponto agravado e cassar a liminar antes deferida – anotou Sebastião Reis.

O ministro também se baseou na resolução aprovada pelo presidente do Conselho Superior de Justiça, ministro Luiz Fux, que barrou a prisão domiciliar a presos do grupo de risco da Covid-19 que foram condenados por crimes hediondos, como é o caso de Mizael Bispo.

A decisão revoga liminar que deu domiciliar ao ex-PM em agosto. À época, o ministro relatou que a defesa de Mizael Bispo solicitou por cinco meses que fosse concedida a prisão domiciliar, mas o juízo não avaliou o caso. Em junho, Reis ordenou à 2ª Vara de Execuções Criminais que apreciasse o pedido em cinco dias, mas o prazo não foi cumprido. Por essa razão, o ministro concedeu a liminar.

SOBRE O CASO
Mizael Bispo de Souza e Mércia Nakashima eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos até setembro de 2009. A advogada foi vista pela última vez com vida em 23 de maio de 2010 na casa de sua avó – em 10 de junho, o carro dela foi achado na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. No dia seguinte, o corpo foi localizado por um pescador.

Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Inconformado com o fim do relacionamento, o ex-PM atirou no queixo de Mércia, trancou-a no carro e atirou o veículo na represa com a advogada ainda viva.

O caso foi concluído em julgado repleto de discussões acaloradas entre acusação e defesa no Fórum de Guarulhos, na Grande São Paulo. Mizael foi condenado a 20 anos de prisão, pena que foi ampliada em 2017 para 22 anos e oito meses de prisão por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mizael Bispo está detido em Tremembé (SP).

*Estadão

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