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Caso Lucas Terra: Júri popular começa a julgar pastores

O crime foi cometido em 2001 e até hoje a família procura por justiça

Leiliane Lopes - 25/04/2023 14h55 | atualizado em 25/04/2023 17h01

Lucas Terra foi queimado vivo em 2001, quando tinha 14 anos Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Nesta terça-feira (25), o júri popular do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, na Bahia, iniciou o julgamento de dois pastores acusados de participar da morte do adolescente Lucas Terra.

O crime aconteceu em 2001, quando o menino de 14 anos foi estuprado e morto por Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva. A acusação é que Lucas flagrou os dois pastores mantendo relação sexual dentro da Igreja Universal do Reino de Deus em Rio Vermelho, bairro da capital baiana.

Por ter visto o ato, ele foi punido e morto. Depois de violentarem sexualmente o garoto, os pastores o colocaram em uma caixa de madeira e o queimaram vivo em um terreno baldio.

O júri popular julgará os crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) não informou se o júri também julgará o crime de abuso sexual.

A defesa dos acusados diz, por meio de nota, que eles são inocentes e que não há provas contra os dois.

Em 2004, um terceiro pastor da Universal foi envolvido no caso. Silvio Galiza foi identificado como o autor da morte do garoto. Ele então deu detalhes sobre o motivo do assassinato apontando Joel e Fernando como participantes.

Em 2004, Galiza foi condenado a 18 anos de prisão. Após sete anos em regime fechado, ele foi solto, ganhando a liberdade condicional.

Fernando chegou a ser preso em 2008, mas em poucos meses foi solto. Atualmente ele comanda uma igreja em Minas Gerais. Joel não foi preso e continua atuando como pastor. Depois do crime, ele deixou a Bahia e foi trabalhar em uma igreja no Rio de Janeiro. Ambos foram inocentados do crime em 2013, mas a família de Lucas recorreu da decisão.

Em 2015, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiram, por unanimidade, que os homens fossem à júri popular. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve o mesmo entendimento e negou o recurso da defesa para suspender o júri.

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