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Caso Covaxin: Rosa cobra PF por inquérito contra Bolsonaro

Inquérito apura se o presidente cometeu crime de prevaricação

Pleno.News - 22/01/2022 19h11 | atualizado em 22/01/2022 19h21

Ministra Rosa Weber, do STF Foto: STF/Rosinei Coutinho

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, cobrou da Polícia Federal informações sobre o andamento do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para a compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.

A decisão se dá em razão de ter se esgotado, no último dia 7, o prazo para que a corporação devolvesse os autos da investigação ao Supremo Tribunal Federal. A data marcou o final dos 45 dias de prorrogação que Rosa Weber concedeu para que os investigadores cumprissem diligências em aberto.

A prorrogação foi deferida em 22 de novembro de 2021, após a PF pedir que o Ministério da Saúde fosse instado a encaminhar cópia integral dos processos de importação e de contratação da vacina indiana. Além disso, a corporação solicitou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentasse os processos de autorização de uso emergencial do imunizante. A PF justificou os pedidos ao Supremo com a indicação de que o Ministério da Saúde havia classificado os processos relacionados ao contrato da Covaxin como sigilosos.

Rosa atendeu aos pedidos da PF, chancelados pela Procuradoria-Geral da República, por considerar que as diligências eram ‘pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações’.

A ministra ainda criticou o sigilo imposto pelo governo federal aos documentos ligados às negociações da vacina indiana.

– Cabe registrar ser de todo insólita a ação governamental de subtrair do acesso público informações alusivas à celebração de determinado contrato administrativo, cuja divulgação, a princípio, não parece capaz de pôr em risco a segurança da sociedade e do Estado, de modo a excepcionar a regra geral da publicidade – pontuou.

*AE

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