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Cármen Lúcia proíbe governo de monitorar jornalistas nas redes

Empresa teria sido contratada para criar "mapa de influenciadores"

Gabriela Doria - 05/02/2022 09h25 | atualizado em 05/02/2022 11h01

Ministra Cármen Lúcia disse que ação da Secom afronta princípios da gestão pública Foto: STF/Nelson Jr

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (4), que a Secretaria Especial de Comunicação (Secom) está proibida de monitorar perfis de jornalistas e parlamentares nas redes sociais.

Em sua decisão, Cármen Lúcia argumentou disse que a ação da Secom implica em desvio de finalidade, além de, para ela, não ser lícita.

– Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais – disse em resposta à ação.

Segundo o portal Uol, a Secom teria contratado uma empresa de comunicação cuja função era acompanhar os perfis de 77 jornalistas para um levantamento intitulado “mapa de influenciadores”.

Os comunicadores eram classificados em três grupos: os “detratores”, que seriam críticos ao atual governo, os “neutros informativos” e os “favoráveis”.

A ministra Cármen Lúcia considerou também que a ação da Secom afrontava os princípios da moralidade e da impessoalidade.

– Com recursos públicos, ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio – afirmou.

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