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Banco do Brasil é condenado por tempo de espera na fila

Instituição terá que pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo

Gabriela Doria - 08/12/2017 20h24

A longa espera nas filas do Banco do Brasil vai doer no bolso da instituição. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o banco a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão é baseada na lei municipal de Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, que fixa um tempo limite de espera para ser atendido.

Banco do Brasil desrespeitou lei municipal de NIterói, que limita o tempo de espera nas filas de banco Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Em seu texto, o desembargador José Carlos Paes, relator do processo, sugeriu que a instituição contratasse mais funcionários para conseguir atender os cliente no tempo limite.

– Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento. Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça – declarou o relator.

Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que “aguarda a publicação do resultado dos embargos de declaração que interpôs contra condenação de dano moral coletivo arbitrado em R$ 200 mil em acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando serão manejados outros recursos cabíveis”.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.

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