Aposentadoria terá que ser solicitada por site ou telefone
INSS terminará com atendimento presencial também para quem quer salário-maternidade
Jade Nunes - 16/05/2018 16h04
Não será mais preciso ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar o atendimento para salário-maternidade e aposentadoria por idade.
A partir da próxima segunda-feira (21), o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135. Ele receberá o número do protocolo de requerimento.
O novo modelo exclui a etapa de agendamento. Ao fazer o pedido, será possível acompanhar o andamento pelo site ou telefone. Somente se for necessário o segurado será chamado à agência.
Caso as informações previdenciárias já estejam no sistema do INSS, o benefício será concedido automaticamente.
De acordo com o INSS, desta forma não haverá mais falta de vagas e, caso precise, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da onde mora.
O Instituto ainda pretende incluir outros serviços no novo sistema a partir do dia 24.
Veja quais:
- Alterar meio de pagamento;
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf;
- Cadastrar Declaração de Cárcere;
- Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família;
- Cadastrar ou renovar procuração;
- Cadastrar ou renovar representante legal;
- Desbloqueio do benefício para empréstimo;
- Desistir de aposentadoria;
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados;
- Pensão por morte;
- Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS;
- Reativar benefício;
- Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
- Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
- Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário;
- Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
- Transferir benefício para outra agência.
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