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INSS terminará com atendimento presencial também para quem quer salário-maternidade

Jade Nunes - 16/05/2018 16h04

Não será mais preciso ir até um agência para formalizar o pedido Foto: Agência Brasil

Não será mais preciso ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar o atendimento para salário-maternidade e aposentadoria por idade.

A partir da próxima segunda-feira (21), o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135. Ele receberá o número do protocolo de requerimento.

O novo modelo exclui a etapa de agendamento. Ao fazer o pedido, será possível acompanhar o andamento pelo site ou telefone. Somente se for necessário o segurado será chamado à agência.


Caso as informações previdenciárias já estejam no sistema do INSS, o benefício será concedido automaticamente.

De acordo com o INSS, desta forma não haverá mais falta de vagas e, caso precise, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da onde mora.

O Instituto ainda pretende incluir outros serviços no novo sistema a partir do dia 24.

Veja quais:

  • Alterar meio de pagamento;
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf;
  • Cadastrar Declaração de Cárcere;
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família;
  • Cadastrar ou renovar procuração;
  • Cadastrar ou renovar representante legal;
  • Desbloqueio do benefício para empréstimo;
  • Desistir de aposentadoria;
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados;
  • Pensão por morte;
  • Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS;
  • Reativar benefício;
  • Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
  • Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
  • Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário;
  • Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
  • Transferir benefício para outra agência.

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