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Após “saidinha”, 42% dos presos não voltam para cadeias do RJ

Vários deles são traficantes de drogas e assassinos condenados

Pleno.News - 04/01/2022 15h25 | atualizado em 04/01/2022 15h40

Após “saidinha”, 42% dos presos não voltaram ao sistema penitenciário do RJ (imagem ilustrativa) Foto: Pixabay

Um levantamento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) apontou que 42% dos detentos beneficiados pela “saidinha de Natal” não retornaram ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

Dos 1.240 detentos que deixaram os presídios no fim do ano, 522 não voltaram. Muitos deles são traficantes de drogas e assassinos condenados.

Segundo a BandNews FM, o presídio que mais registrou fuga durante o período foi o Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, com 402 evasões.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu nota nesta terça-feira (4) e disse que o juiz da Vara de Execuções Penais pediu a relação dos presos que não retornaram, a fim de determinar a recaptura.

Leia, abaixo, a nota do TJRJ:

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece não ter sido formalmente comunicado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a evasão (não retorno) de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino, na forma prevista na legislação vigente.

Informa que os processos respectivos são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) e que o deferimento do benefício depende do preenchimento de requisitos legais de ordem objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário, sendo que este decorre de informações prestadas pela própria Seap), conforme previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal.

Em razão do que foi amplamente noticiado sobre o não retorno de diversos apenados beneficiados com a saída para visitar a família no período de Natal, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação desses apenados faltosos para em seguida analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata”.

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