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Ao vivo: STJ decide se Robinho deve cumprir pena no Brasil

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão na Itália por estuprar mulher albanesa

Paulo Moura - 20/03/2024 14h30 | atualizado em 20/03/2024 16h45

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta quarta-feira (20), se o ex-jogador Robinho, que foi condenado a nove anos de prisão, na Itália, pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa, terá que cumprir a pena no Brasil. O pedido para cumprimento da sentença no Brasil foi feito pela Justiça italiana. A sessão começou às 14h, pelo horário de Brasília.

O relator do caso é o ministro Francisco Falcão. Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação ao STJ defendendo que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil. A Procuradoria argumentou que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o país.

O ex-atleta entregou o passaporte e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade pelo fato de não poder ser extraditado. Em agosto, o STJ rejeitou o pedido da defesa de Robinho para que a Justiça italiana enviasse ao Brasil uma cópia do processo na íntegra traduzido para o português.

Os advogados de Robinho afirmam que o pedido da Justiça italiana está baseado na Lei de Migração, que passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro em 2017, mas o caso que levou Robinho à condenação na Itália ocorreu em 2013.

ENTENDA O CASO
De acordo com as investigações e condenação na Itália, Robinho e cinco amigos estupraram uma jovem albanesa em um camarim da boate milanesa Sio Café, onde ela comemorava aniversário. O caso aconteceu em 22 de janeiro de 2013, quando o ex-atleta defendia o Milan.

Robinho foi condenado em primeira instância em dezembro de 2017. Os outros suspeitos deixaram a Itália ao longo da investigação e, por isso, a participação deles no ato é alvo de outro processo.

Os defensores de Ricardo Falco, um dos amigos de Robinho que foi condenado junto com o ex-jogador pelo estupro, também dizem que seu cliente é inocente. Robinho e Falco foram condenados com base no artigo 609 bis do Código Penal italiano, que fala do ato de violência sexual não consensual forçado por duas ou mais pessoas, obrigando alguém a manter relações sexuais.

Os advogados de Robinho afirmam que o atleta não cometeu o crime do qual é acusado e alegam que houve um “equívoco de interpretação” em relação a conversas interceptadas com autorização judicial, pois alguns diálogos não teriam sido traduzidos de forma correta para o idioma italiano.

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