AGU defende avanço de processo que pode tirar Enel de São Paulo
Advocacia-Geral da União rejeitou argumentos da Enel
Pleno.News - 11/07/2026 18h28 | atualizado em 16/07/2026 14h07

A Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou os argumentos apresentados pela Enel São Paulo contra a abertura de um processo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que pode resultar no fim antecipado da concessão da distribuidora por causa do descumprimento das suas obrigações após os apagões de 2023 a 2025.
Em um parecer assinado nesta sexta-feira (10), o procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves afirma que o recurso da empresa traz apenas divergências técnicas, sem apontar ilegalidades que justifiquem rever a abertura do processo. Dessa forma, a investigação que pode resultar na caducidade da concessão deve continuar, segundo o membro da AGU.
– O inconformismo da Enel-SP resume-se a uma tentativa de adotar uma metodologia alternativa de cálculo, o que caracteriza mera discordância técnica e não possuí a capacidade de anular o ato por vício de motivação – escreveu Gonçalves.
Em abril, a distribuidora havia pedido à Aneel que reconsiderasse a abertura do processo de caducidade da concessão. A Enel apontou erro no método usado pela agência para medir o restabelecimento de energia após os apagões causados por um ciclone extratropical na cidade de São Paulo em dezembro de 2025, que deixaram mais de 2,2 milhões de clientes sem luz.
À época, a própria Enel apontou que 80,2% das unidades atingidas tiveram a luz religada em até 24 horas. A Aneel, na outra ponta, concluiu que o índice foi bem menor, de 67%. O argumento da distribuidora era de que a divergência entre os porcentuais seria explicada pela aplicação de metodologias diferentes.
Mas, para a AGU, ficou explícito que a Aneel sempre aplicou, de forma linear e contínua, a metodologia de “pico simultâneo” para avaliar a curva de distribuição da Enel e de outras distribuidoras. A empresa estaria pedindo, portanto, a aplicação de uma metodologia alternativa, e não apontando um erro material na apuração da agência.
– Trata-se, portanto, de matéria de mérito probatório, incapaz de inquinar o ato de nulidade, visto que os motivos declarados pela Aneel guardam perfeita correspondência fática com a metodologia por ela adotada – diz o parecer.
Além disso, a AGU aponta que a abertura do processo de caducidade não levou em conta apenas a curva de recomposição 24 horas após os apagões de 2025, mas também considerou uma série de “não conformidades” que incluem elevado tempo médio de atendimento a ocorrências emergenciais, elevada quantidade de interrupções no fornecimento de energia por 24 horas ou mais, entre outros.
– Assim, ainda que em uma hipótese puramente teórica fosse acolhido o porcentual de 80,2% defendido pela Enel-SP, o despacho nº 1.214/2026 permaneceria plenamente válido, sustentado pela persistência de todas as demais falhas operacionais e de planejamento que restaram apontadas pela fiscalização – afirma a AGU.
*AE
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