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10 termos jurídicos que todo leigo deve saber

O famoso "juridiquês" ainda é alvo de muitas dúvidas dos cidadãos comuns

Justiça

Expressões do Direito ainda são desconhecidas do público comum Foto: Pixabay

Gabriela Doria - 03/08/2017 17h15 | atualizado em 03/08/2017 18h02

Nada mais desagradável do que ler um texto e não entender nem metade das palavras. Pior ainda é quando se trata do mundo jurídico, em que na maioria das vezes os processos dizem respeito a nós e nossos direitos. De olho nisso, o Pleno.News separou alguns jargões jurídicos que todo cidadão deveria saber, principalmente quando estiver lidando com advogados.

Petição inicial
É o documento que inicia todo o processo. Nele, o autor da ação explica, por escrito, todas as informações necessárias para que o juiz decida sobre o caso. Também é conhecida como “peça introdutória”, “peça prefacial”, “peça vestibular”, entre outros nomes. O artigo 282 da Lei 5.869 do Código de Processo Civil indica quais informações a petição inicial deve ter.

Citação
Citação é quando o juiz dá ciência do processo à parte contrária da causa – aquela que supostamente violou os direitos do autor da peça. É o chamamento da autoridade judiciária para que a parte que está sendo acusada se defenda.

Intimação
Diferentemente da citação, a intimação é a notificação sobre o andamento ou de qualquer mudança ou decisão tomada sobre o processo já iniciado. Esse documento é expedido por qualquer autoridade, seja civil, militar ou judiciária. As intimações podem ser feitas por meio eletrônico, judicial, carta precatória, despacho ou publicação – isto dependerá da especificidade de cada caso.

Contestação
É a defesa da parte acusada, a resposta do réu à petição inicial. É nela que o acusado coloca todos os argumentos para que o juiz não leve o processo adiante.

Recursos
Esse é um dos termos mais comuns no Direito. O recurso serve para pedir a revisão de uma decisão tomada, seja na instância em que está ou superior. É utilizada quando uma das partes não concorda com o que foi determinado e solicita o reexame da decisão. Essa reavaliação pode ser feita pelo juiz que a proferiu ou por algum órgão superior. Os recursos são divididos em três tipos:

– Apelação: recurso utilizado quando a parte vencida contesta uma sentença.
– Agravo: recurso contra a decisão que não põe fim ao processo.
– Embargos: diferentes recursos que contestam a decisão do juiz, com base em discordâncias e obscuridades da sentença.

Custas processuais
É o somatório de todas as despesas que o processo gerou. Esse montante geralmente é ressarcido pela parte vencida.

Honorários
É o valor a ser pago ao advogado por representar e defender seu cliente. Cada prestador de serviço estipula a quantia conforme suas condições.

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