Coluna Gilberto Garcia: Mais que tolerância, respeito! – parte 2
Voltaire pregava tolerância às manifestações de fé não tradicionais. Hoje, propugnamos respeito às multifacetadas formas de crer, e, inclusive o direito de não crer
Gilberto Garcia - 15/02/2018 08h15
Prosseguimos com a segunda e última parte desta hodierna reflexão para nossos amigos do Pleno.News, que objetiva alertar para o desrespeito à crença alheia. O que é uma afronta à dignidade da pessoa humana em seu aspecto mais íntimo, que é sua ótica de fé, com ações de prevenção e punição a quem não aceita pacificamente conviver com a diversidade religiosa reinante no país.
A Rede de Proteção a Vítimas de Intolerância Religiosa (REPROVIR) tem proposto alguns questionamentos às Organizações Religiosas e Entidades Civis: “Quais devem ser os critérios para a formação da rede? (regional? confessional? mista?)”. “Quais são os desafios e as potencialidades de uma rede da sociedade civil que vise o acompanhamento das denúncias e o acolhimento às vitimas?”. “Quais são as principais necessidades das entidades nesse desafio?”. “Como a constituição da rede poderá contribuir?”.
Neste afã, alguns pressupostos têm norteado o funcionamento da REPROVIR: “Participação e controle social a partir do compartilhamento de informações da Ouvidoria da SDH; a efetiva constituição da Rede e Termo de Sigilo; troca de experiências, materiais, contatos, ações conjuntas; mobilização para eventos; manifestações públicas e recomendações para o poder público; e, estabelecimento de diálogos com Defensorias, Ministério Público, Governo Federal, governos estaduais, e governos municipais”.
Enfatize-se o canal de comunicação telefônico para o recebimento de situações caracterizadas como Intolerância Religiosa existente no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH):
“Considerações sobre as denúncias ao Disque 100: os fiéis de Matriz Africana são os que mais sofrem por discriminação; o desafio do respeito à diversidade religiosa precisa envolver todas as pessoas, de todas as religiões e pessoas sem religião. Ele atinge os fiéis de todos os segmentos religiosos. Homofobia, racismo e questões patrimoniais geralmente estão presentes nos conflitos relacionados à discriminação religiosa. É preciso atuar de forma significativa no âmbito escolar. Vítimas e suspeitos muitas vezes são próximos: vizinhos e familiares; deve-se estimular espaços de diálogo e de mediação de conflitos”.
A Rede de Proteção de Atendimento e Proteção a Vitimas de Intolerância Religiosa (REPROVIR), na área pública, é integrada pelo “Ministério Público (Promotoria de Justiça Especializada), pela Assessoria de Direitos Humanos e Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República e Delegacias de Polícias; trabalhando a Ouvidoria da SDH na perspectiva de proteção à vítima, sendo acionados pelos órgãos para que possam atuar no sentido do rompimento do ciclo de violações relatadas no atendimento. Os encaminhamentos a esses órgãos serão de acordo com a violação e o grupo social vulnerável; e, na área privada, por todas as Instituições Credenciadas, através de Edital Público contendo os critérios qualificativos, que oportunamente será publicada para a Sociedade Civil.
Destacamos a importância de identificação e comprovação concreta da situação de violência denunciada pela vítima como Intolerância Religiosa, para aí fornecer-se todo suporte institucional. No Século 18, Voltaire pregava TOLERÂNCIA às manifestações de fé não tradicionais. Neste Século 21, propugnamos RESPEITO às multifacetadas formas de crer, e, inclusive o direito de não crer; sobretudo no Brasil, onde vigora legalmente, desde a Proclamação da República, o princípio da separação Igreja-Estado, não existindo Religião Oficial no país.
Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado e mestre em Direito. Professor universitário e Presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). |