Benefício de prestação continuada
O que é, quem tem direito e como receber o benefício?
Tânia Melo - 20/04/2021 12h46
O QUE É?
É um benefício assistencial garantido constitucionalmente ao cidadão, presente no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 8.742/93, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a base dos serviços assistenciais prestados pelo governo à população em situação de pobreza/necessidade social no Brasil.
A instituição da LOAS foi um dos principais marcos da assistência social no país. A LOAS é um dos elementos que compõem o tripé da seguridade social brasileira, que inclui também Saúde e Previdência, com o objetivo de oferecer condições de vida dignas à população.
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é pago mensalmente pelo INSS no intuito de garantir a renda a idosos ou pessoas com deficiência que apresentem limitações para se inserirem no mercado de trabalho e que nunca contribuíram com o INSS (ou perderam a qualidade de segurado).
ATENÇÃO: não se trata de uma aposentadoria (que é um benefício previdenciário), e sim de um benefício assistencial (sem direito ao 13º salário, sem tempo de contribuição e sem direito à pensão por morte com o falecimento do beneficiário).
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivem em estado de pobreza/necessidade. Além da idade mínima, o requerente precisa comprovar que não possui meios de prover seu próprio sustento pelo trabalho nem por meio de seus familiares; assim como pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, da mesma forma, também não possuem meios de prover seu próprio sustento pelo trabalho nem por intermédio de seus familiares.
RENDA PER CAPITA
A Medida Provisória 1.023/20 estabeleceu que, para a concessão do amparo assistencial, é preciso que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo, ou seja, a renda per capita familiar precisa ser necessariamente inferior a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), neste ano de 2021.
No cálculo da renda per capita familiar, é preciso saber que, para fins de BPC, precisa necessariamente residir sob o mesmo teto do requerente e ser: seu cônjuge ou companheiro; seus pais, madrasta ou padrasto; no caso de o pai ou mãe estar ausente (nunca ambos), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, além, do próprio beneficiário.
AFINAL, DUAS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM RECEBER O BPC/LOAS?
Na portaria n° 1.282/2021, publicada na quarta-feira, 22 de março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu que benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100,00 neste ano) não serão computados para o cálculo da renda per capita familiar, usada como critério para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A medida também exclui do cálculo o recebimento de outro benefício assistencial por um membro da família.
Sendo assim, em uma família de três pessoas, por exemplo, em que um dos moradores da casa já recebesse um BPC/LOAS no valor de um salário mínimo, esse benefício seria negado a um outro membro da família que fizesse o requerimento, pois a renda familiar per capita ficaria acima do permitido. Com a portaria, porém, os benefícios assistenciais ou previdenciários de até um salário mínimo serão excluídos do cálculo; assim, em uma família em que um dos membros já recebe um BPC, as outras pessoas também podem requerer o benefício, desde que não tenham outra doente de renda com valor acima do permitido.
O QUE É O CADÚNICO?
Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
ONDE REQUERER O BPC?
O primeiro passo para requerer um BPC é fazer o cadastro no CadÚnico, que é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.
Realizado o CadÚnico, é hora de fazer o requerimento do BPC. Requeira pelo MEU INSS o seu benefício, fazendo a junção de toda a documentação necessária.
Atualmente, em razão da pandemia o atendimento é somente online.
Feito o requerimento junto ao INSS, é preciso aguardar a visita de um assistente social à residência do requerente e a perícia médica, em caso de pessoa com deficiência.
Após a visita da assistente social e da perícia, no caso das pessoas com deficiência, é só aguardar a resposta do INSS.
Em caso de uma resposta negativa, você poderá recorrer à Justiça.
Dica: Esteja acompanhado de um advogado especialista, para garantir a elaboração do requerimento e, se for necessário, recorrer ao Judiciário para garantir o recebimento do benefício.
Tânia Melo é advogada especialista em Direito Previdenciário e Tributário e mestre em Direito Público pela FGV. |
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