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Governo Bolsonaro: A melhor “DESPIORA” do mundo!

O termo DESPIORA da Folha é irmão siamês do termo PRESIDENTA do PT, inventado para constranger e atentar contra o bom senso e a inteligência do povo brasileiro

Fábio Guimarães - 29/07/2020 17h30

 

 

O jornalismo deve ser pautado, dentre outras características, pela ética, honestidade com os fatos e perfil investigativo. O compromisso com a verdade deve ser um princípio indivisível que norteia tão importante profissão. O jornalismo é imprescindível para termos uma sociedade madura, com pleno funcionamento das instituições e consequentemente fundamentada nas diretrizes de um Estado Democrático de Direito.

Há quem defenda que todo jornalista e/ou veículo de comunicação, seja, obrigatoriamente, imparcial, sem nenhum viés ideológico, honestamente acho utopia, seres humanos são pensantes, dotados de experiências e de reflexões entranhadas em si ao longo da vida, prefiro o compromisso com a verdade, com o fato, desta forma todo jornalista tem o direito de “descarregar a tinta de sua caneta” de acordo com suas convicções e visão de mundo, cabendo ao leitor/ouvinte/expectador avaliar o conteúdo ofertado. Deveria ser assim.

Episódios como o ocorrido no último dia 25 de julho quando o jornal Folha de São Paulo em seu texto intitulado “Bolsonarismo perde, Bolsonaro ganha” utilizou um termo inventado, “DESPIORA”, um neologismo, só pela dificuldade de elogiar uma ação positiva do Governo Federal traz à luz o fundo do poço que chegamos do ponto de vista civilizacional. A imprensa, independente do viés ideológico, deveria repudiar tal comportamento.

Para este tipo de atitude falta justificativa, sobram indagações…

Será que falar mal do governo Bolsonaro, legitimamente eleito, com letras garrafais é um direcionamento editorial do veículo? É seu objetivo principal? Informar a população ficou em segundo plano? Será que para cada notícia positiva vinda do Palácio do Planalto iremos ler um DESPIORA?

O DESPIORA da Folha de São Paulo é lastimável, é pequeno, mesquinho, não condiz com a grandeza do povo brasileiro que, devastado pela corrupção, foi às urnas e exigiu mudanças, afiançou este governo eleito e espera dele políticas públicas que melhorem o bem estar social da população, seu desempenho será julgado em 2022, no escrutínio secreto das urnas.

O termo DESPIORA da Folha é irmão siamês do termo PRESIDENTA do PT, inventado para constranger e atentar contra o bom senso e a inteligência do povo brasileiro.

Nos próximos parágrafos vamos tentar explicar o DESPIORA da folha, ou seja, quais as políticas públicas que o Governo Bolsonaro está fazendo nesta Pandemia. São 38 ações destacadas, acompanhe. O número 38 foi conhecidência, ou não…risos!

Principais ações do Governo Federal:

1 – O Auxilio Emergencial de 600 reais mensais já é considerado um dos maiores programas de distribuição direta de renda do mundo, mais de 65 milhões de brasileiros receberam R$ 121 bilhões de reais do Governo assim distribuídos:

R$44,7 bilhões para a Região Sudeste;

R$ 41,8 bilhões para o Nordeste;

R$ 13 bilhões para o Norte;

12,7 bilhões para o Sul e por fim;

R$ 8,9 bilhões para a Região Centro-Oeste.

Ações em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.

2 – Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda

3 – Benefício emergencial mensal ao trabalhador intermitente

4 – Redução da jornada de trabalho para manutenção dos empregos.

5 – Suspensão do contrato de trabalho para manutenção dos empregos.

6 – Possibilidade de acordos coletivos.

Ações implementadas com a edição da Medida Provisória 927/2020.

7 – Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal.

8 – Carência de até 90 dias para novas contratações de crédito comercial com a Caixa.

Mais informações no site www.caixa.gov.br

Ações implementadas com a Medida Provisória 958/2020.

9 – Dispensa de exigências de empresas para facilitar o acesso a crédito.

Ações implementadas com a Medida Provisória 975/2020.

10 – Linha de crédito de até R$20 bilhões para pequenas e médias empresas com o aval do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Ações implementadas conforme Instrução Normativa nº 1.932 da Receita Federal e Portaria nº 139 e nº 150 do Ministério da Economia.

11 – Adiamento do pagamento do PIS, PASEP, COFINS e contribuição para a previdência por empresas.

Ações implementadas pelo Banco do Nordeste – site WWW.bnb.gov.br

12 – Repactuações de empréstimos e financiamentos com o Banco do Nordeste (BNB).

13 – Linha de crédito especial com recursos do Fundo do Nordeste.

Ação implementada conforme Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia.

14 – Prorrogações dos prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

Ação implementada pelo Ministério da Economia página eletrônica do Portal do Regulariza.

15 – Suspensões de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica

Medidas excepcionais e temporárias pela manutenção dos Empregos e da Saúde, durante o Estado de Calamidade Pública

16 – Tele trabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados.

17 – Adiamentos no recolhimento do FGTS pelas empresas

18 – Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Linhas de crédito na Caixa:

19 – R$ 40 bilhões para capital de giro das empresas

20 – R$ 5 bilhões para agronegócios

21 – R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS

22 – Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e carência com a Caixa

Em vigor, mais informações site WWW.caixa.gov.br

Linha de crédito Banco do Brasil:

23 – R$ 5 bilhões para o Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger),

Linhas de Crédito BNDES

24 – R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento das empresas

25 – R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas

26 – R$ 11 bilhões para operações indiretas

27 – R$ 2 bilhões operações de empresas na área da saúde

28 – Suspensões do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES

Ação em vigor com edição da Medida Provisória 932/2020.

29 – Redução de contribuições ao Sistema S em 50%

Ação em vigor, com a Lei 13.982/2020 (artigo 5º).

30 – Dedução pela empresa do repasse das contribuições à Previdência Social referentes aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado contaminado pela Covid-19

Ação em vigor com edição da Medida Provisória 933/2020.

31 – Suspensão, pelo prazo de 60 dias, do ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020

32 – Plataforma de cursos gratuitos de qualificação profissional

Mais informações e seleção dos cursos acessarem a plataforma no site https://www.gov.br/pt-br/todosportodos/cursos-de-capacitacao-a-distancia

33 – Definição os serviços públicos e atividades essenciais com vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19

Conforme lista de atividades nos documentos, Decreto 10.282, Decreto 10.292, Decreto 10.329, Decreto 10.342 e Decreto 10.344

Ação em vigor, com a Instrução Normativa nº1.931/2020, da Receita Federal

34 – Aceitação de documentos digitais e novos procedimentos para atendimento remoto, pela Receita Federal.

Ação em vigor com a lista dos produtos contemplados no: Decreto nº 10.285, Decreto nº 10.302 e Decreto nº 10.318.

35 – Redução temporária do IPI e, em alguns casos, do PIS/PASEP – Importação e da COFINS – Importação, para produtos relacionados ao combate à Covid-19

Ação em vigor, de acordo com a Resolução 350 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

36 – Permissão de produção e venda de álcool 70%

Ação em vigor desde a publicação da IN RFB nº 1927, de 17/03/2020;

37 – Liberação rápida e prioritária na importação de medicamentos e produtos relacionados à Covid-19

Ação em vigor com a lista dos produtos contemplados na: Portaria nº 158, Resolução Camex nº 17, Resolução Camex nº 22, Resolução Camex nº 28, Resolução Camex nº 31, Resolução Camex nº 32, Resolução Camex nº 33, Resolução Camex nº 34 e Resolução Camex nº 44

38 – Redução temporária do Imposto de Importação (II) para produtos relacionados ao combate à Covid-19

 

Fábio Guimarães é economista, formado pela UFRRJ com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC-RJ. Palestrante, consultor e debatedor, atuou por mais de 10 anos como gestor nas áreas de trabalho e renda e desenvolvimento econômico.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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