Uma proposta de estudo de casos para as igrejas
Com o mandato da diretoria vencido, a igreja fica sem representação e não pode, por exemplo, movimentar contas bancárias ou abrir crediário
Jonatas Nascimento - 08/06/2020 12h55
Penso ser de bom alvitre provocar algumas discussões que serão inevitáveis em muitas igrejas espalhadas pelo Brasil após este período de isolamento social. Sendo assim, proponho aqui um estudo de caso, podendo surgir vários outros neste espaço.
Via de regra, os estatutos das igrejas contêm um artigo que diz que toda e qualquer decisão deve ser tomada em assembleia geral na sede da igreja, sob pena de nulidade.
Considerando que atualmente, por motivo de força maior, as igrejas estão impedidas de promover aglomeração de pessoas, surja uma necessidade premente de eleição da diretoria para um novo período. Como se sabe, se o sistema de governo for congregacional democrático, este tipo de expediente requer quórum, que pode ser maioria simples ou outra modalidade quantitativa para a eleição para os diversos cargos, como por exemplo dois terços, três quartos, dois quintos dos membros etc. Neste caso, o óbvio seria aguardar a volta à rotina para que a igreja, reunida em assembleia, eleja a sua nova diretoria e posteriormente registre a ata em Cartório.
Acontece que com o mandato da diretoria vencido, a igreja fica sem representação e não pode, por exemplo, movimentar contas bancárias ou abrir crediário. O Certificado Digital da igreja estando vencido, como se sabe, traz sérias implicações para a igreja, pois sem ele a igreja não pode apresentar as suas obrigações fiscais e contábeis, não pode demitir funcionários e não pode fazer muitas outras coisas dentro da sua rotina. Daí surgem as multas pelo não cumprimento de suas obrigações.
A igreja poderia realizar uma assembleia virtual, ou seja, não presencial, para eleger a sua diretoria, mas o próprio Cartório poderia negar o registro da ata, já que o estatuto diz expressamente que as assembleias só serão válidas se realizadas na sede da igreja.
Sugiro que tão logo passe a pandemia, cada igreja estude a possibilidade de adequar o seu estatuto à realidade deste tempo
Suponhamos que o Cartório não obste pela realização da assembleia on-line, pergunta-se: Como se dará a convocação? Como será aferido o quórum para a realização da assembleia? Como serão coletadas as assinaturas dos “presentes”? A assembleia será ordinária ou extraordinária? Poderá um (único) membro impedir a realização da assembleia?
Independentemente da conclusão achada viável ao presente estudo de caso, sugiro que tão logo passe a pandemia, cada igreja estude a possibilidade de adequar o seu estatuto à realidade deste tempo, prevendo inclusive a possibilidade de tomada de decisões por meio não presencial.
Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal. |