As novas regras de uso do cheque especial começaram a valer
É bom saber como funciona a partir de agora, para não ser pego de surpresa
Anderson de Alcantara - 22/01/2020 19h02
O começo deste ano trouxe novidades importantes para um instrumento financeiro que faz parte do dia a dia de milhares de brasileiros: o cheque especial.
Por meio desta ferramenta, os bancos emprestam dinheiro às pessoas de forma rápida e sem necessidade de se assinar um contrato a cada operação. De acordo com o histórico de crédito e a movimentação financeira do cliente, é estipulado um limite financeiro que pode ser utilizado em situações de pequenos imprevistos dentro do mês, antecipando pagamentos antes de se receber um depósito previsto ou o próximo salário.
Por exemplo, um cliente que tenha R$ 500 de saldo na conta corrente, e disponha de um limite de R$ 2.000 pode adentrar nesse valor ao longo do mês a hora que quiser; mas, para isso, os bancos cobram juros. Como se trata de uma linha de crédito em que os empréstimos são concedidos sem garantias, os custos são elevados. E é aí que morava o pretexto para os abusos.
Até o ano passado era comum ver bancos cobrando 14% ao mês de juros para quem usava o cheque especial e remunerando seus investidores em apenas 0,4% ao mês nos investimentos. Era o banco pegando o dinheiro de quem tinha e emprestando para quem não tinha a uma taxa 35 vezes maior. Um absurdo! Foi aí que o Governo resolveu intervir.
O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% ao mês a partir de 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal de todos os clientes que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500,00 independentemente se estiverem usando ou não. De acordo com o BC, essa “taxa de disponibilidade” será de 0,25% do valor o valor que exceder R$ 500.
Para novos clientes que contratarem o produto a partir de 06 de janeiro de 2020, a cobrança de 0,25% começa já. Para quem já tinha limite aprovado, a nova regra só começa a valer em 1º de junho deste ano.
As instituições financeiras estão obrigadas a entrar em contato com seus clientes, informando destas mudanças e de qual será a sua política de cobrança desta tarifa, para que o cliente possa ter a oportunidade de reavaliar o valor do seu limite, ficando nos R$ 500,00 ou acima dele, de acordo com a sua necessidade.
Lembrando sempre que o uso do cheque especial deve ser feito esporadicamente, por poucos dias, e ser quitado o quanto antes. Ele é uma dívida e não complemento do seu salário.
E dívida, você sabe, é um assunto tão sério que eu escrevi uma série de 5 artigos aqui no Pleno.News só para tratar deste assunto! Para ler esta série, seguem os links.
Dívidas: Quando o ser humano se escraviza para manter um padrão
Dívidas – parte 2: Trazendo esperança
Dívidas – parte 3: Dinheiro não é nada sem controle – e eu já disse isso!
Dívidas – parte 4: Fique atento aos rombos e cupins no casco
Dívidas – parte final: O poder da ação
Não seja escravo das dívidas. Liberte-se já! Leia os artigos acima e tome uma atitude. Chega de ficar pagando juros aos outros !!!
Por hoje fico aqui, lembrando que, caso você tenha alguma questão ou dúvida relacionada a Finanças Pessoais, envie-a para redacao@plenonews.com.br e eu terei o maior prazer em responder e tentar lhe ajudar.
Forte abraço, sucesso, fiquem na paz, e até semana que vem se Deus quiser!
Anderson de Alcantara é profissional do mercado financeiro há 30 anos, onde atua como como Planejador Pessoal; e é Professor Titular do Ministério Videira – Educação Financeira à luz da Bíblia. |