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Ministro religioso necessita de diploma?

O conceito de ministro de confissão religiosa está consolidado como sendo “aquele que consagra sua vida a serviço de Deus e do próximo"

Jonatas Nascimento - 04/11/2019 13h00

Hoje estou respondendo a mais pergunta que me fazem, desta a vez a de número sequencial 9, que é a seguinte: O ministro religioso tem que possuir graduação superior em teologia ou outra área acadêmica para exercer o seu mister religioso? Qual é o conceito de ministro de confissão religiosa?

Tradicionalmente, a maioria dos seminários de teologia enquadram-se na categoria de cursos livres, com vistas à formação de ministros de confissão religiosa, não havendo por isso habilitação do estudante em graduação superior, com reconhecimento do MEC (Ministério de Educação e Cultura). Paralelamente, as instituições de ensino superior têm inserido em suas áreas de ensino o curso superior de teologia, com reconhecimento do MEC.

Sendo assim, a resposta à pergunta acima é não. Contudo, recomenda-se que, ainda que não seja exigido, o vocacionado deve buscar o seu aprimoramento para exercer o seu ministério com “graça e conhecimento”. Entendemos que além do preparo espiritual é preciso haver preparo intelectual. Como nos ensina o velho e bom provérbio: “Quem não senta para aprender, nunca ficará em pé para ensinar”.

Quem não se lembra de um triste episódio mostrado pela mídia alguns anos atrás de um cidadão de poucas letras que interpretou erradamente um texto da Bíblia e por isso foi motivo de galhofa?

Um curso básico de teologia dura, em média, dois anos, ao passo que a graduação com ou sem reconhecimento do MEC dura até quatro anos. Nos seminários ou nas faculdades o aluno estuda língua portuguesa, grego, hebraico, Novo Testamento, Velho Testamento, história da Bíblia, administração eclesiástica, sociologia, psicologia da religião, aconselhamento. Estuda também doutrinas bíblicas, tais como:

a) Bibliologia (Estudo da Bíblia),

b) Angelologia (Estudo ou doutrina dos Anjos),

c) Cristologia (Estudo de Cristo),

d) Teologia sistemática, dogmática ou contemporânea (Estudo de Deus),

e) Soteriologia (Estudo ou doutrina da Salvação),

f) Hamartiologia (Estudo ou doutrina do pecado),

g) Eclesiologia (Estudo da Igreja),

h) Escatologia (Estudo ou doutrina das últimas coisas),

i) Pneumatologia (Estudo ou doutrina do Espírito Santo) e

j) Antropologia (Estudo do homem).

O conceito de ministro de confissão religiosa está consolidado como sendo “aquele que consagra sua vida a serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente”.

 

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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