Perguntas que me fazem – 4
Toda organização religiosa precisa de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros?
Jonatas Nascimento - 30/09/2019 10h52
No artigo anterior falei sobre Alvará de Localização para templos de qualquer culto e prometi falar nesta semana sobre o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, letra b, garante aos templos de qualquer culto a imunidade de tributação dos impostos que incidem sobre sua estrutura física. O objetivo é garantir assim a liberdade religiosa no país.
O benefício, entretanto, nada tem a ver com as obrigações que o templo religioso tem com município e com os órgãos de fiscalização e emissão de alvará de segurança, como Corpo de Bombeiros, que devem, obrigatoriamente, ser cumpridas. Trata-se apenas de imunidade sobre impostos relativos ao prédio, como IPTU, por exemplo. Depois de constituída a personalidade jurídica, o tempo de qualquer culto deve cumprir todos os trâmites legais obrigatórios e um deles é a Certificação de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
O fato de cumprir os requisitos para estar imune ao pagamento de impostos não isenta o templo de estar em dia com esta obrigação.
Diga-se de passagem, toda edificação cuja atividade envolva aglomeração de pessoas, precisa ser submetida à aprovação daquele órgão que observará se a edificação contempla por exemplo sinalizações, extintores de incêndio e mangueiras, saídas de emergência, acessibilidade, escadas rampas e elevadores, enfim um projeto eficaz de prevenção de riscos contra incêndio e situações de pânico.
É por isso que antes de construir, a direção da igreja deve contratar profissionais como engenheiro, arquiteto e da construção civil, para garantir uma edificação segura.
Assim o templo garantirá a intensidade física dos seus fiéis.
Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal. |