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Perguntas que me fazem – 3

Toda organização religiosa precisa de Alvará de Licença para Localização para funcionar?

Jonatas Nascimento - 23/09/2019 18h00

Pergunta: Toda organização religiosa precisa de Alvará de Licença para Localização para funcionar?

Resposta: A melhor resposta para esta pergunta é: Depende. E depende porque tal exigência varia de município para município.

Contudo, independentemente de exigência da autoridade municipal, é aconselhável que a igreja, na medida do possível, requeira o seu Alvará de Licença, pois assim estará tutelada pela autoridade municipal para realizar as suas atividades, já que estamos falando de atividade que implica aglomeração de pessoas, como é o caso de clubes, escolas, cinemas, teatros etc, que são obrigadas a possuir o referido diploma antes do início das atividadees. A meu juízo, ainda que desobrigados, os templos de qualquer culto devem ficar alertas, pois haja vista a reprodução do fragmento abaixo, a questão não é tão simples e se ganhar corpo, podem incendiar uma discussão.

“Templos religiosos não estão livres de alvará de funcionamento”. O entendimento foi reafirmado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para os desembargadores, dispensar a exigência é interferir no poder de polícia da administração pública e expor a risco a integridade física dos fiéis.

A questão foi discutida numa Ação Direta de Inconstitucionalidade. O TJ-DF já tinha julgado inconstitucional uma lei do Distrito Federal que liberava as igrejas da exigência de alvará de funcionamento. No entanto, uma nova norma foi reeditada pela Câmara Legislativa. O Ministério Público propôs, então, nova ADI julgada procedente pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça.

Os desembargadores esclareceram que “é por intermédio do alvará de funcionamento que o poder público emite juízo positivo para que determinada atividade comercial, industrial ou institucional seja exercida”. “Os templos religiosos não poderiam estar fora desse controle”. (Texto capturado na internet em junho de 2012).

Se, por um lado, as igrejas podem optar por obter ou não o seu alvará de licença, a não ser nos municípios onde é exigido, o mesmo não acontece quando o assunto é Corpo de Bombeiros, mas isto é assunto para a próxima semana.

 

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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