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Perguntas que eu quero responder

Pontuo a seguir as perguntas mais comuns que me fazem em muitos ambientes

Jonatas Nascimento - 02/09/2019 13h00


Tenho tido o privilégio de levar a minha palestra a grupos distintos em ambientes eclesiásticos ou religiosos, acadêmicos e profissionais, além de rádio e televisão. Para cada ambiente eu tenho o cuidado de dar o tom que lhe couber. É óbvio que eu não poderia cometer o erro de utilizar a mesma linguagem em ambientes tão distintos.

Desta forma, tenho logrado êxito, muito embora o desafio da comunicação eficaz comece em espaços religiosos ou eclesiásticos, onde a diversidade de confissões religiosas é enorme e é evidente que devo ter cuidado quanto a certas palavras ou expressões. Às vezes, risível. Confesso que tenho feito um esforço sobrenatural para substituir a palavra igreja por “organização religiosa”, já que esta é a que melhor expressa a ideia do universo religioso a que me proponho ajudar os meus leitores.

Fiz esta introdução para pontuar a seguir as perguntas mais comuns que me fazem em todos os ambientes acima citados, e prometo falar sobre cada uma delas nas próximas semanas. Ei-las.

a) Toda organização religiosa estabelecida no Brasil precisa ser legalizada?
b) Toda organização religiosa precisa manter a sua contabilidade em dia? Quem pode exercer essa atividade?
c) Toda organização religiosa precisa de Alvará de Localização para funcionar?
d) Toda organização religiosa precisa de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros para funcionar?
e) Quanto à forma de tributação, como se enquadra a organização religiosa perante o fisco?
f) Qual deve ser a composição da diretoria da organização religiosa?
g) Organização religiosa deve pagar IPTU?
h) Qual é o número mínimo de pessoas para fundar uma organização religiosa?
i) O ministro religioso tem que possuir graduação superior em teologia ou outra área para exercer o seu mister religioso? Qual é o conceito de ministro de confissão religiosa?
j) O ministro religioso é obrigatoriamente o presidente da organização religiosa?
k) Ministro religioso é regido pela CLT? Possui direitos trabalhistas? Deve a organização religiosa assinar a sua carteira?
l) De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do INSS do ministro religioso? Qual é o enquadramento do ministro religioso perante a legislação previdenciária?
m) O que é FAP (Fundo de Apoio Pastoral) ou FGTM (Fundo de Garantia por Tempo de Ministério)?
n) Que benefícios são devidos pela organização religiosa ao seu ministro religioso?
o) Ministro religioso aposentado pode continuar pastoreando? E se a aposentadoria dele se der por invalidez?
p) Como deve a organização religiosa controlar as suas receitas e despesas?
q) O dizimista, contribuinte e ou doador pode fazer dedução dos valores entregues à organização religiosa na sua declaração anual de Imposto de Renda?
r) Um contribuinte/dizimista não membro pode ter acesso aos relatórios financeiros da organização religiosa?
s) Está a organização religiosa obrigada a realizar assembleia geral? Em caso afirmativo, quem poderá votar e ser votado?
t) Quem pode ser voluntário em ambiente eclesiástico? Que precauções a organização religiosa deve tomar em relação aos cargos ocupados pelos membros?
u) Como deve a organização religiosa se precaver ante às novas demandas, especialmente no tocante a questões éticas?
v) Está o ministro religioso isento de IR? Qual é a base de cálculo?
w) Quais são os pontos mais vulneráveis das organizações religiosas?
x) Que privilégios fiscais possuem as organizações religiosas e não sabem?

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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