Igrejas não estão obrigadas a ter Conselho Fiscal
Mas o que é Conselho Fiscal e qual é o seu papel nos segmentos eclesiástico, corporativo, associacional ou fundacional?
Jonatas Nascimento - 12/08/2019 13h00
Não existe previsão legal no ordenamento jurídico pátrio que obrigue as igrejas em geral a manter em sua estrutura administrativa um conselho fiscal, mas em nome da transparência e das melhores práticas de governança eclesiástica, esse órgão torna-se essencial.
Mas, afinal, o que é Conselho Fiscal e qual é o seu papel nos segmentos eclesiástico, corporativo, associacional ou fundacional? Bem, como a própria nomenclatura sugere, o Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador que atua em favor da própria organização, de forma a manter saudáveis os seus resultados financeiros e também o seu patrimônio. Independe do tamanho da igreja ou da sua forma de governo. Aliás, é altamente aconselhável que a igreja inicie as suas atividades sob a tutela de um conselho fiscal.
Até bem pouco tempo atrás os gestores eclesiásticos resistiam à ideia da adoção desse órgão sob o argumento de que era algo muito pomposo e, portanto, descabido especialmente em igrejas pequenas. Quando muito, constituíam as chamadas comissões de exames de contas, com poderes mais restritos e que quase sempre se limitavam a conferir os lançamentos feitos no livro do tesoureiro.
Como disse acima, ainda que não exigido por lei, o papel do conselho fiscal, quando bem formado e com as suas atribuições bem definidas, pode proporcionar muitas vantagens à organização que crescerá debaixo da tão necessária transparência, não somente no tocante às finanças, mas também à ideia de missão, visão e valores.
Quanto à sua formação, é facultado à igreja eleger três, cinco ou sete integrantes, sempre números ímpares, para mandatos por tempo determinado e é importante que dentre os escolhidos haja quem tenha formação ou conhecimentos mínimos nas áreas de contabilidade, finanças, administração e jurídico. Para garantir a transparência deve-se evitar a escolha de mais de uma pessoa da mesma família ou mesmo membros da família do pastor presidente.
Embora não se trate de regra rígida, de acordo com o Código de Ética do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e o Manual do Conselho Fiscal da Convenção Batista Brasileira do qual faço parte, ao conselho fiscal compete, dentre outras atribuições: I – fiscalizar os atos e fatos dos administradores, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários e avaliando a situação econômico-financeira; II – opinar sobre o relatório da tesouraria, fazendo constar do seu parecer as informações que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; III – contribuir para o contínuo aperfeiçoamento das rotinas contábeis e administrativas; IV – denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrir, além de sugerir providências; V – zelar em suas decisões pelo fiel cumprimento e pela observância dos critérios e normas estabelecidas pela igreja; VI – guardar absoluto sigilo dos assuntos sobre os quais tiverem conhecimento, em razão da ocupação do cargo de conselheiro, bem como aqueles que venham a ser examinados pelo Conselho Fiscal; VII – examinar os valores expressos nas demonstrações contábeis, patrimoniais e de resultados; VIII – emitir parecer sobre os aspectos econômico-financeiros e patrimoniais da igreja; IX – examinar a qualquer época, os livros e documentos da igreja; X – participar com um de seus membros efetivos das reuniões do Conselho de Obreiros da igreja.
Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal. |