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Maus-tratos aos animais

Mas o que se entende exatamente por maus-tratos?

Vinícius Cordeiro - 08/09/2017 10h28

Maus-tratos aos animais / Foto: Divulgação

A lei brasileira federal, ou mesmo municipal, combate quaisquer formas de maus-tratos que possam ser infligidos aos animais, sejam domésticos, domesticados ou silvestres. A Lei de Crimes Ambientais (9605/98), em seu artigo 32 sobre os maus tratos ou crueldades, determina a punição de detenção de 3 meses a um ano e multa, podendo ser aumentada de um terço a um sexto caso o resultado seja a morte do animal vítima da crueldade ou maus tratos.

Mas o que se entende exatamente por maus tratos? Pode ser abandono, espancamento, golpes, mutilação, envenenamento; manter o animal preso por correntes ou em locais insalubres ou pequenos, não abrigado da chuva, do sol ou do frio; deixar sem ventilação ou luz soltar; não alimentar ou oferecer algo diariamente; negar assistência médica veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar o animal ao trabalho excessivo ou superior à sua força; e ainda o conceito abrange a captura de animais silvestres, promover rinhas ou disputas violentas, como as rinhas de galo, ou utilizar animais em shows que causem pânico ou estresse; a zoofilia, entre outros.

Não apenas há punição pelo Direito Penal Ambiental, mas várias prefeituras, como a do Rio, têm leis que preveem a imposição de multas, independentemente da sanção penal. Podem ainda prever a sanção pecuniária ou a inabilitação para contratar ou ser servidor público.

Todo cidadão que souber da ocorrência de maus tratos pode recorrer ao telefone 1746, no caso da prefeitura do Rio, ou ainda contar com a Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DPMA) da Polícia Civil, ou a Patrulha Ambiental da Polícia Militar. Pode-se também recorrer ao órgão do Ministério Público, ou não se esquecer de denunciar para ativistas, protetores ou mesmo as ONGs que atuam no segmento de proteção animal.


Vinicius Cordeiro é advogado, ex-Secretário de Proteção Animal do Rio de Janeiro.
Bruna Franco é ativista, dirigente da ONG Celebridade Pet.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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