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Pode uma igreja emprestar dinheiro a seus membros?

A igreja tem deveres perante Deus e os homens

Jonatas Nascimento - 21/01/2019 10h11


Não se trata de um caso concreto, mas perguntaram-me se determinada igreja pode emprestar dinheiro a seus membros e eu respondi com um sonoro não. No entanto, salvo melhor juízo, do ponto de vista fiscal ou contábil eu entendo que não há problema. A não ser que a igreja o faça mediante cobrança de juros e torne a prática uma constante, o que pode caracterizar desvio de finalidade e deixar a entidade suscetível até mesmo à perda da imunidade tributária. Esta foi a minha resposta ponderada.

Mas, quero aqui tecer algumas considerações para melhor justificar meu posicionamento.

Por oportuno, vale lembrar que, por sua natureza, a igreja é mantida por dízimos e ofertas alçadas de seus membros, por ato de liberalidade, motivada pelo exercício da fé cristã. Diz a legislação pátria que os recursos auferidos devem ser aplicados integralmente na consecução dos seus fins, os quais estão previstos no estatuto da organização.

Independentemente do motivo do pedido, entendo que uma decisão dessa natureza criaria sérias dificuldades para a administração da igreja, uma vez que abriria um precedente altamente nocivo, na medida em que isto pudesse se transformar numa prática constante. Isto sem falar de eventuais atos discricionários em relação aos membros (aquela ideia de atender a um e negar a outro).

Conta-se que em determinada igreja, um de seus membros procurou o tesoureiro para solicitar um empréstimo, pois atravessava uma situação financeira muito difícil. Sabiamente, o tesoureiro levou o assunto ao pastor, que solicitou o levantamento do total dos dízimos e ofertas daquele irmão, para que a ele fosse devolvido em forma de beneficência. Mas, qual foi a sua surpresa ao saber que aquele irmão nunca havia feito qualquer contribuição.

Outro problema seria a interpretação adequada do preceito legal imposto às organizações religiosas, que diz que os recursos devem ser aplicados integralmente na consecução dos seus fins. É preciso muito cuidado para que a organização religiosa não caia no erro do desvio de finalidade. A igreja precisa se preservar perante a sua própria comunidade eclesial, perante a sociedade, perante o fisco e, acima de tudo, perante Deus, que por meio de Jesus Cristo, é o mentor da igreja. A igreja tem deveres perante Deus e os homens.

Por mais plausível que seja a razão do pedido eventual de empréstimo por parte de quem quer que seja, a igreja certamente encontrará uma solução mais razoável para ajudar aos necessitados. como exemplo, podemos citar uma campanha entre os membros para levantamento dos recursos que alguém venha a necessitar. Evidentemente, cada caso deverá ser analisado pontualmente e, como exemplo de casos legítimos, podemos elencar compra de medicamentos, enfermidades e sepultamentos, mas nunca, jamais, pagamento de honorários advocatícios para alguém que tenha cometido um crime ou quem pretenda fazer a viagem dos sonhos.

Depois desta resposta, o consulente inverteu a pergunta: – E a igreja pode contrair empréstimo de seus membros? Pode. Preferencialmente sem a incidência de juros. Pode, inclusive, pleitear empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras. No entanto, essa prática é desaconselhável, pois o dinheiro do banco é muito caro e a igreja deve gerir bem suas finanças.

NOTA:
Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade e afins.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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