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O que significa ITG?

Meu Deus! Como pode alguém pretender palestrar sem levar em conta fundamentos elementares da didática?

Jonatas Nascimento - 12/11/2018 17h40

Encerrei o meu artigo anterior prometendo trazer à luz o significado da sigla ITG, que foi muitas vezes citada em uma palestra. Mas em nenhum momento o palestrante se dignou a decifrá-la. Como eu aprendi desde os verdes dias da minha vida que promessa é dívida, vamos lá: a ITG é um instrumento de solução previsto pelo CFC e é ditada pelas NBC, sempre que necessário.

Para quem é do ramo, já percebeu que o assunto aqui é contabilidade, mas quem nada entende dessa área, certamente já está desistindo desta leitura. Calma. Calma, que eu vou chegar lá. Enquanto ouvia a tal palestra, eu pensava: “Meu Deus! Como pode alguém pretender palestrar sem levar em conta fundamentos elementares da didática?” Ora, todo mundo sabe que é falta de habilidade, mas pior que isto, é falta de respeito para com o ouvinte ou leitor, o emprego de palavras desconhecidas, estrangeirismos, abreviaturas e siglas que não tenham sido consagrados pela língua mãe.

Isto a mim me incomoda porque sempre gostei de falar e ser entendido, pois sei que este princípio torna a comunicação eficaz. Embora sendo a ciência contábil carregada de termos técnicos, em palestras ou mesmo em reuniões com clientes sou incapaz de fazer referência a palavras ou expressões técnicas sem mencionar o seu exato significado. Ou você acha que posso falar em balanço patrimonial para um público infanto-juvenil e pensar que ele não vai associar a expressão a um brinquedo? E o que dizer de lucro líquido?

Encerrada a palestra, procurei o palestrante não para apontar a sua deficiência, mas para fazer uma observação, fazendo-lhe ver que das próximas vezes, ele poderia enriquecer a sua palestra com uma apostila, uma apresentação em powerpoint talvez. Confesso que fiquei decepcionado, pois o que ouvi, transcrevo aqui:

– Será que ninguém sabe que ITG significa Interpretação Técnica Geral? Que é editada através de resoluções pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC)? Que estão vinculadas ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade)?

Para melhor entender a conversa, fui atraído pelo anúncio porque tratava-se de uma novidade obrigacional para entidades do terceiro setor. Isto é, entidades de fins não econômicos, mas que se obrigam ao cumprimento de um sem-número de obrigações acessórias, sob pena de perda do gozo da isenção garantida em lei.

Aos gestores de entidades desse segmento e demais interessados, sugiro que deem uma atenção especial à Interpretação Técnica Geral 2002 (R).

Nota: Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade. Se preferir, escreva para mim: jonatasnascimento@hotmail.com.

 

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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