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Vamos combater a zoofilia!

Nosso país não pode mais aceitar maus-tratos aos animais, nem tolerar essa bestialidade

Vinícius Cordeiro - 17/05/2018 14h02

A zoofilia é a prática sexual com animais. Ou melhor, a atração sexual de humanos com animais de outras espécies. A zoofilia é criminosa, e deve ser vigorosamente combatida.

Infelizmente, o tema não é novo, e a prática já era objeto de reprovação por parte de diversas sociedades, desde a antiguidade.

A zoofilia é legal em alguns países, porém na maioria dos países tais atos são ilegais, considerados abusos ou crueldade contra os animais, e em alguns casos, crimes contra a natureza, pela “objetificação” dos animais e sua evidente senciência.

Alguns autores da Psicologia moderna classificam a zoofilia como um transtorno da sexualidade humana, enquanto que a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) aborda a chamada bestialidade na categoria F65.8 (outros transtornos de ordem sexual).

O Pentateuco judaico, incorporado à Bíblia, já abordava a questão, em Levítico 18:23, com uma proibição expressa de se “deitar” com algum animal, e de ajuntamento de mulher com qualquer animal. Tal recomendação foi reiterada em Deuteronômio 27:21, atribuindo o epíteto de “maldito” para o zoófilo (“aquele que se deitar com algum animal”).

Recentemente, o Tribunal Constitucional da Alemanha negou a pretensão de dois cidadãos que defendiam a atração por bichos, e que refutavam sua criminalização; isto porque em 2013, foi aprovada uma Lei que estabeleceu multa pesada para quem forçar “qualquer atividade contra a natureza das espécies”.

Infelizmente, nem sempre foi assim. Em 1969, o país permitia a prática, desde que não houvesse “maus-tratos significativos”.

Na maioria dos países europeus, a zoofilia só foi proibida, aliás, nos últimos dez anos. Na Suécia, somente em 2012 adveio a proibição.

Agora, a bestialidade é proibida expressamente na França, Holanda e Suíça. E, na Grã-Bretanha, o crime dava prisão perpétua, modificada a sanção para dois anos de detenção, em 2003.

A Dinamarca só considerou crime os atos bestiais em 2015, e recebeu o apoio a favor da criminalização de 76% da população.

A legislação brasileira é parcimoniosa e mesmo, negligente, em relação ao tema, e embora o Código Penal não aborde a questão, a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9605/98) determina a prisão de três meses a um ano (suscetível a se transformar em ridículos pagamentos de cesta básica ou outras penas alternativas) para quem “abusar, ferir e mutilar animais”.

São comuns as histórias em áreas rurais de sexo com cabras, ovelhas, bezerros etc. Mais recentemente, a Câmara dos Deputados apreciou proposta legislativa que inclui atos de zoofilia ou bestialidade no rol de práticas criminosas da Lei de Crimes Ambientais, sancionando com detenção de um a três anos, e multa.

Infelizmente, Portugal também não aborda expressamente o tema, e a norma legal é quase idêntica à brasileira, com sanção menor, de detenção de até um ano e multa de valor moderado.

A medida de mudança legal no país está prevista no substitutivo do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), e também prevê o aumento da pena de 1/6 a 1/3, caso os crimes resultem na morte do animal.

O fato é que o país não pode mais aceitar maus-tratos aos animais, sob qualquer forma, e o Brasil tem de fechar as portas para odiosas práticas como aconteceu na Europa, em alguns países tolerantes que permitem a bestialidade, incluindo-se um famigerado turismo sexual com animais, como na Finlândia, Hungria, Bélgica, e na Romênia. Algumas cidades brasileiras incluem a zoofilia no rol legal de maus-tratos, sancionando apenas com multas.

É preciso avançar na questão, que tem de ser abordada, e enfrentada de uma forma mais transparente e sincera, para só assim, aumentar a efetividade do seu combate.

Vinicius Cordeiro é advogado, ex-Secretário de Proteção Animal do Rio de Janeiro.
Bruna Franco é ativista, dirigente da ONG ADDAMA e produtora executiva da ONG Celebridade Pet.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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