Justiça libera empresas a não doarem 100% de vacinas ao SUS
Magistrado derrubou medida que obrigada doação de 100% dos imunizantes adquiridos
Pleno.News - 25/03/2021 17h59
Por decisão da Justiça Federal em Brasília, empresas e outras instituições não serão mais obrigadas a doar 100% das vacinas compradas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi do juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, que considerou inconstitucional a lei aprovada no Congresso que obrigava a doação dos imunizantes. A informação foi dada pela agência Reuters.
Em sua decisão, o magistrado aceitou o argumento do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo e apontou que obrigar a doação de 100% das vacinas adquiridas acabar por desestimular a participação da sociedade civil, de empresários e de instituições na vacinação, o que acaba por atrasar o processo no Brasil.
“Ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, [a lei] acabou ‘estatizando’ completamente todo o processo de imunização da Covid-19 em solo brasileiro. À toda evidência, não precisa grande esforço para concluir que, no afã de construir uma solução positiva, que atendesse ao clamor da população brasileira, o legislador pátrio acabou maculando a Lei 14.125/21 com várias inconstitucionalidades”, apontou o magistrado.
Rolando Spanholo liberou ao Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo que compre vacinas, mas determinou que o sindicato deverá ficar responsável por arcar com os riscos da aquisição e de que não poderá revender as vacinas no Brasil.
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